>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Os requisitos citados pelo ministro constam da Lei nº 15.156, de 1º de julho deste ano, e da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 69, publicada no Diário Oficial da União do último dia 8. De acordo com o texto da portaria, a indenização e a pensão serão pagas apenas a pessoas nascidas no Brasil, com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. A comprovação da condição de saúde será feita por meio de laudo de junta médica, que será analisado e homologado pela Perícia Médica Federal. Os requerimentos dos direitos devem ser entregues ao INSS, juntamente com os documentos de identificação, incluindo Cadastro de Pessoa Física (CPF), do requerente e do seu representante legal, bem como uma cópia do laudo emitido pela junta médica.“Pedi pressa a todos setor do ministério para que a gente consiga fazer isso de forma breve, para poder ver a vida mudar para melhor das crianças e das mães."
Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto de Zika, uma virose transmitida por meio da picada do mosquito Aedes aegytpi e que despertou a atenção da comunidade científica e da população em geral ao ser associada ao aumento de casos de microcefalia e outros quadros neurológicos graves, especialmente em estados do Nordeste, como Pernambuco e Paraíba. Em fevereiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) chegou a classificar a epidemia como uma Emergência de Saúde Público de Importância Internacional. Passado algum tempo, o número de casos e o espaço dedicado ao tema pela mídia começaram a diminuir, embora as crianças afetadas pela síndrome congênita e suas famílias continuem enfrentando uma dura rotina de cuidados especiais. Relacionadas“Essa é uma vitória das mães, que há dez anos vêm lutando para criar seus filhos e, ainda assim, se mobilizaram e conseguiram aprovar esta lei no Congresso Nacional, em Brasília. Todas elas já participam de uma associação, são muito organizadas, e se comunicam [entre si]. Quando fui a Recife [estado que concentra cerca de 1/3 de todos os casos registrados no país] para tirar dúvidas e ouví-las, elas sugeriram algumas mudanças na portaria que a gente ainda vai fazer porque o objetivo do governo federal é acolher e garantir que todos [que têm direito] recebam, mas há alguns critérios [legais] obrigatórios que precisam ser cumpridos”, afirmou o ministro.

