• Terça-feira, 10 de março de 2026

TSE retoma julgamento que pode cassar Cláudio Castro nesta 3ª

Relatora votou pela condenação; governador do RJ deve deixar o cargo em abril para disputar o Senado.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) retomará, nesta 3ª feira (10.mar.2026), o julgamento que pode levar à cassação e inelegibilidade do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Rodrigo Bacellar (União Brasil). A sessão ordinária será às 19h. 

O caso começou a ser julgado em 4 de novembro de 2025, quando a relatora, ministra Isabel Gallotti, leu seu voto e defendeu a cassação dos 2 réus. Foi interrompido após o pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira, que será o próximo a se manifestar na sessão desta 3ª.

Se for condenado, Castro pode perder o mandato e ficar inelegível por 8 anos. Ele e Bacellar são acusados de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Castro está em seu 2º mandato e, por isso, não pode disputar novamente o governo estadual. Ele foi reeleito em 2022 no 1º turno, com 58,67% dos votos válidos, ao derrotar Marcelo Freixo (PSB), que obteve 27,38%. 

Em 24 de fevereiro, Castro já antecipou que pretende disputar um assento no Senado pelo PL no Rio de Janeiro. Para tal, deverá deixar o cargo até 4 de abril, data limite para o período de desincompatibilização definido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). 

As ações tratam de suspeitas de um esquema de contratações irregulares de 27.000 servidores temporários pela Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos) e pela UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Os contratados teriam sido utilizados como cabos eleitorais durante a campanha à eleição do governador.

Em maio de 2024, o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) absolveu Castro e os outros acusados. O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, argumentou que o governador obteve vantagem indevida ao empregar servidores sem amparo legal e usar recursos descentralizados de órgãos públicos.

No TSE, instância superior, os casos são relatados pela ministra Isabel Gallotti. Foram incluídos na pauta do Plenário na noite de 29 de outubro, 1 dia depois de uma megaoperação ser deflagrada nos Complexos da Penha e do Alemão.

As investigações contra Castro tiveram origem em reportagens que revelaram contratações de milhares de pessoas sem transparência. O Ministério Público do Rio identificou saques de R$ 248 milhões feitos em agências bancárias por contratados, que teriam sido orientados a repassar parte do dinheiro a operadores políticos.

Espinosa foi o 1º a realizar sua sustentação oral durante a sessão, retomando as manifestações da PGE (Procuradoria Geral Eleitoral). Segundo ele, o total pago aos servidores temporários foi de R$ 519 milhões no 1º semestre de 2022. “Ou seja, mais de meio bilhão de reais foi empregado nessa estratégia, que permitiu a contratação de servidores temporários remunerados regularmente no ano eleitoral”, disse.

O vice-procurador-geral classificou o caso como “significativo” e “muito grave” porque  o limite de gastos para o governo do Estado do Rio de Janeiro nas eleições de 2022, foi de R$ 17 milhões. “O valor gasto em um repasse de recursos e contratação de servidores no 1º semestre, alcançou valores correspondentes a quase 30 vezes o teto de gastos de campanha do governo”

Em novembro do ano passado, Gallotti votou por quase duas horas. Defendeu também a aplicação de multa individual de grau máximo, de 100 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), índice criado pelo governo para atualizar valores monetários.

Eis o que defendeu a relatora:

“As ações não foram atos isolados ou improvisados, mas parte de uma estratégia implementada no âmbito do governo do Estado. Envolveu a edição de atos normativos pelo governador”, disse.

Gallotti também rebateu o argumento trazido pela defesa de Bacellar de que o então reitor da UERJ, Ricardo Lodi, deveria ter sido indicado no processo como polo passivo porque disputou o cargo de deputado estadual pelo PT em 2022 e teria sido beneficiado pelo esquema.

“Não existe vínculo jurídico e material entre o reitor e os demais investigados”, declarou Gallotti. “Não é obrigatória a inclusão no polo passivo de um dos agentes públicos”, completou.

Por: Poder360

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