O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta 5ª feira (18.set.2025) que a Mesa da Câmara dos Deputados preste informações, em até 10 dias, sobre a tramitação da PEC da blindagem.
Toffoli é relator do mandado de segurança apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) na 4ª feira (17.set). Ele alega irregularidades no processo de tramitação da proposta de emenda. Segundo o deputado, a Mesa da Câmara derrubou o destaque aprovado pelo plenário que retirava o voto secreto sobre a autorização de abertura de processo penal contra parlamentares. Leia a íntegra da decisão (PDF – 111 kB).
Na decisão, que segue o rito do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a Mesa Diretora, chefiada pelo presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), deverá se posicionar sobre as alegações de inconstitucionalidade no processo de votação.
Para Kataguiri, a Mesa teria restaurado o voto secreto com um “expediente espúrio”, mantendo a redação rejeitada pelo plenário. Além disso, o deputado questiona o fato de a PEC ter sido votada em 2 turnos no mesmo dia, por meio do dispositivo chamado “quebra de interstício”.
O congressista afirma que a celeridade da votação impediu a participação da sociedade civil no debate: “A quebra de interstício burla o art. 60, §2º, impedindo o amplo alcance social. Um expediente regimental ou convencional não pode esvaziar o sentido e o alcance de norma constitucional. Na prática, inviabiliza o amplo debate”.
Kataguiri pede que o relator determine, em medida cautelar, a paralisação da tramitação da PEC enquanto o mérito do mandado de segurança estiver sob análise do STF. Para ele, o perigo de dano decorre da tramitação extremamente célere da proposta, incomum no Congresso Nacional.
Além do processo de votação, o deputado também alega inconstitucionalidade no conteúdo da proposta, como a extensão do foro por prerrogativa de função a presidentes de partidos políticos com representação no Congresso. “Usar a presidência de partido político como critério para foro por prerrogativa de função significa dar poderes a uma entidade de direito privado”, afirmou.