O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (18.set.2025) que os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir procedimentos fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), desde que observados critérios específicos. Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
O julgamento analisava a constitucionalidade da lei 14.454 de 2022, que ampliou a possibilidade de custeio de tratamentos não listados pela ANS. A norma foi contestada pela Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde), que alegava insegurança jurídica e ampliação indevida das obrigações das operadoras.
Barroso e a maioria da Corte concluiu que a lei é constitucional, mas decidiu que a cobertura de procedimentos fora do rol só será obrigatória quando atendidos, cumulativamente, 5 requisitos. Leia a íntegra do voto do relator (PDF – 412 kB).
Os 5 critérios são:
Segundo o relator, o objetivo é compatibilizar a proteção do direito à saúde com a sustentabilidade econômica do sistema, evitando insegurança jurídica e judicialização excessiva.
Esse entendimento foi adotado por Barroso, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli.
A maioria da Corte defendeu que a atuação do Judiciário não pode ser mais abrangente que a do próprio Estado, que, via SUS (Sistema Único de Saúde), também segue critérios técnicos para o fornecimento de tratamentos.
Apesar da vitória da tese do relator, uma minoria de 4 ministros — Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia — se posicionou de forma diferente. Eles defenderam que a Lei 14.454/2022 já era constitucional por si só e que não haveria necessidade de o STF criar novos filtros.
O argumento central dessa corrente é que o Judiciário não deve substituir a função técnica da ANS, que é o órgão regulador responsável por essa área. Para os ministros da divergência, a própria lei já estabelece as balizas necessárias para a cobertura, e cabe à agência disciplinar as exceções.
Essa posição buscou reforçar a autonomia do Poder Legislativo e da agência reguladora, evitando que o STF criasse obstáculos adicionais que a lei não previa.