Salário Médio | Valor da parcela |
Até R$ 2.138,76 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01 |
Acima de R$ 3.564,96 | parcela invariável de R$ 2.424,11 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Direitos
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e Emprego. Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos: • Ter sido dispensado sem justa causa; • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício; • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a: – pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido; – pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e – cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos; • Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família; • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos. Relacionadas
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