• Quinta-feira, 19 de junho de 2025

TCU obriga Ibama a mudar gestão de recursos de multas ambientais

Corte diz que modelo atual viola regras orçamentárias e cria risco de “orçamento paralelo”.

O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu nesta 4ª feira (18.jun.2025) que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) deve mudar o modelo de gestão dos recursos arrecadados com a conversão indireta de multas ambientais. Segundo a corte, a atual prática viola regras orçamentárias e cria um risco de “orçamento paralelo”. Eis a íntegra (PDF – 1 mB) do acórdão.

Hoje, autuados por infrações ambientais podem aderir a esse tipo de acordo e depositar valores em contas específicas, usadas para financiar projetos de preservação ambiental escolhidos e gerenciados pelo próprio Ibama. Esses recursos, porém, não passam pela Conta Única do Tesouro Nacional nem pelo Orçamento Geral da União.

Para o tribunal, os valores arrecadados configuram receita pública e devem seguir os “princípios orçamentários da universalidade, totalidade e unidade de tesouraria”, conforme estabelecido nos artigos 2º a 4º na Lei 4.320/1964 e nos artigos 164, 165 e 167 da Constituição de 1988.

O tribunal também apontou que o formato vigente pode criar um “orçamento paralelo” dentro da autarquia e abrir brechas para o esvaziamento do orçamento público.

Outro problema destacado é que as mesmas ações financiadas pelos recursos poderiam ser executadas por meio do FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente), que já existe para esse fim.

“Enxergo ainda um risco significativo de que, validados os mecanismos heterodoxos de execução da política pública ambiental em análise, surja um incentivo para a replicação do modelo em diversas outras agências de governo com poder sancionador, implicando na instituição de verdadeiros orçamentos paralelos ao OGU”, disse o revisor do processo, ministro Jorge Oliveira.

“Tal situação causaria evidente prejuízo à transparência e à capacidade de gestão racional das contas públicas, abrindo espaço para ineficiências, corrupção e mau uso dos recursos públicos”, declarou Oliveira.

Com a decisão, o TCU determinou que o Ibama e a SOF (Secretaria de Orçamento Federal) têm 90 dias para adequar os procedimentos. Os recursos da conversão indireta de multas deverão ser recolhidos à Conta Única do Tesouro e constar nas receitas e despesas previstas no Orçamento da União.

Por: Poder360

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