• Segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

TCU manda aprofundar análise de acordo da Aneel com a CPFL

Ministro Bruno Dantas rejeita arquivamento e cobra exame detalhado de governança, metodologia e impacto tarifário.

O ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas da União), determinou que a área técnica da Corte aprofunde a análise sobre o procedimento consensual conduzido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para resolver o litígio bilionário com a CPFL Energia. Eis a íntegra do despacho (PDF – 151 kB).

O acordo sob sigilo determina o repasse de R$ 4,68 bilhões para reduzir tarifas de energia elétrica de consumidores de 234 municípios de São Paulo, referentes a uma disputa judicial sobre um contrato de compra e venda de energia elétrica entre a CPFL Paulista e a CPFL Brasil.

A decisão foi assinada em 28 de novembro, poucos dias depois de o MPTCU (Ministério Público junto ao TCU) pedir a suspensão cautelar de qualquer deliberação administrativa da Aneel sobre o acordo. Segundo o Ministério Público, o processo tem falta de transparência e apresenta risco de efeitos econômicos relevantes para os consumidores.

No despacho, Dantas rejeitou o pedido da unidade técnica para arquivar sumariamente a representação. Declarou que a negociação entre Aneel e CPFL “ não foi totalmente estabilizada” e exige um exame mais robusto antes de qualquer conclusão definitiva.

Segundo o MPTCU, parte substancial dos estudos técnicos e propostas trocadas entre CPFL e Aneel não está disponível ao público.

Dantas afirmou que, em acordos de grande repercussão econômica, “soluções consensuais exigem motivação qualificada, sob pena de fragilizar a legitimidade da política tarifária, ainda mais em casos como esse, que envolve cifras bilionárias”.

O litígio tem origem em mudanças regulatórias promovidas pela Aneel em 2004, que limitaram o repasse de custos da compra de energia.

A CPFL obteve decisão judicial favorável ao direito econômico, mas o valor devido nunca foi liquidado. Em abril de 2025, a Justiça Federal barrou o repasse tarifário por falta de liquidez.

Dantas disse que a Aneel deve se limitar estritamente ao teor do acórdão judicial transitado em julgado e alertou para o risco de a agência extrapolar o que foi decidido, criando critérios de cálculo que não foram fixados pelo Judiciário.

Outro ponto central da decisão é a necessidade de examinar a metodologia utilizada para estimar o valor de R$ 4,68 bilhões.

“É preciso avaliar as premissas econômico-financeiras a serem adotadas pelas partes no cálculo do valor total devido, a consistência dos parâmetros regulatórios utilizados, bem como a adequação dos índices de atualização a serem aplicados“, disse Dantas.

Afirmou ainda que erros ou escolhas inadequadas podem criar impactos indevidos para os consumidores.

Para Dantas, não é possível assumir que a composição entre Aneel e CPFL resultará automaticamente em benefício tarifário.

O TCU deverá avaliar:

O despacho também diz que é “preciso problematizar” se é adequado recorrer a um mecanismo consensual previsto na governança da Aneel para resolver um litígio de “tão elevada materialidade”. Recomendou avaliar práticas internacionais, precedentes regulatórios e possíveis impactos sistêmicos decorrentes da adoção de acordos semelhantes no setor elétrico.

O ministro reiterou que o TCU não revisa o mérito técnico das decisões regulatórias da Aneel, mas deve assegurar que o processo decisório seja transparente e motivado.

“O TCU não revisa escolhas técnicas da Aneel, mas tem o dever de zelar para que a forma de decidir seja transparente, motivada e robusta o suficiente para garantir confiança regulatória e proteção ao consumidor”, declarou.

Com a determinação de Dantas, a unidade técnica do TCU terá de aprofundar a análise antes de o ministro avaliar eventual medida cautelar para suspender atos da Aneel. O processo deve retornar ao gabinete após a instrução.

O caso continua a gerar tensão entre o Ministério Público, a Aneel e a CPFL. O acordo, que ocorre sob sigilo administrativo, estima o uso do crédito de R$ 4,7 bilhões para reduzir tarifas ao longo de 5 anos, corrigido pela taxa básica de juros, a Selic.

O TCU ainda não tem prazo para concluir a análise.

Por: Poder360

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