O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu nesta 4ª feira (22.out.2025) arquivar o pedido de reexame apresentado pela AGU (Advocacia Geral da União) sobre a preparação para a revisão do Anexo C do Tratado de Itaipu Binacional, que trata das bases financeiras e tarifárias da hidrelétrica binacional. Eis a íntegra da decisão (PDF – 485 Kb).
O tribunal considerou o recurso “prejudicado”, isto é, sem efeito prático, já que a proposta brasileira para a revisão do anexo foi apresentada ao Paraguai em dezembro de 2024 e as negociações estão suspensas desde abril de 2025.
O Anexo C do Tratado de Itaipu define as regras financeiras da operação da usina, como a tarifa de energia, pagamento da dívida da usina e divisão dos custos entre Brasil e Paraguai. O tratado original, firmado em 1973, previa a revisão do anexo após 50 anos, ou seja, a partir de 2023.
Apesar de considerar legítima a exigência feita em 2023, o ministro relator, Walton Alencar Rodrigues, entendeu que novos fatos tornaram o recurso sem efeito prático. Entre os fatores decisivos estão:
Com esses desdobramentos, o TCU avaliou que a exigência de um novo plano formal tornou-se “ineficaz” e “sem utilidade prática”.
“O cenário atual não demanda mais a elaboração do plano originalmente requisitado, pois a proposta brasileira já foi construída e apresentada, e as negociações estão temporariamente paralisadas”, afirmou o relator no voto.
Em 2023, o Tribunal determinou que a Casa Civil, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério de Minas e Energia elaborassem um plano de ação detalhado para a renegociação do Anexo C.
A decisão visava assegurar que o Brasil estivesse tecnicamente preparado para discutir com o Paraguai um novo modelo tarifário e financeiro para Itaipu.
A Casa Civil e o Itamaraty recorreram da decisão, alegando que a exigência do TCU extrapolava as competências dos órgãos. Argumentaram que:
Apesar da suspensão das negociações, o Anexo C original segue em vigor até que um novo texto seja acordado e ratificado por ambos os países.
Em 2024, Brasil e Paraguai firmaram um “Entendimento sobre Diretrizes Relacionadas à Energia de Itaipu Binacional”, que orienta a atual política energética bilateral, mas não tem força jurídica para substituir o Anexo C.
A tarifa de energia atualmente praticada é de US$ 19,28 por kW, definida por resolução conjunta dos dois países e válida até 2026.