• Quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Heineken perde ação contra Porta dos Fundos por “publicidade velada”

Empresa afirmou que podcast Não imPorta teria feito publicidade velada para a Ambev ao criticar gosto da Heineken.

A 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo declarou na 2ª feira (20.out.2025) a improcedência da ação da Heineken Brasil contra o podcast “Não imPorta”, do grupo Porta dos Fundos, por uma suposta publicidade velada para a Ambev.

Segundo a Heineken, a propaganda estaria implícita em uma piada dos apresentadores João Vicente de Castro e Gregório Duvivier sobre o gosto da Heineken. 

Na decisão, o juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes considerou não haver provas suficientes para demonstrar que o comentário dos humoristas seria um conteúdo publicitário pago pela Ambev.

“São necessárias provas cabais e certas de que a empresa concorrente, bem como seus parceiros comerciais e de publicidade, empregam meios anticompetitivos em suas práticas de comércio e publicidade”, afirmou. Leia a íntegra da decisão (PDF – 149 KB)

A Heineken Brasil alegou que, durante episódio do podcast, Duvivier teria dito que a cerveja Heineken tem “gosto de MD” –droga sintética também conhecida como ecstasy. Segundo a empresa, o episódio configuraria publicidade velada, já que, em seguida, Duvivier afirmou que faria publicidade para as marcas Skol e Brahma, ambas da Ambev.

De acordo com a Heineken, João Vicente mantém parceria comercial “de longa data” com a Ambev e o episódio representaria um ato de concorrência desleal.

Para o magistrado, foi comprovado que o vídeo se trata de um programa com finalidade humorística e que não havia nenhuma sinalização expressa de que seria uma publicidade.

“Cuidou-se de manifestação espontânea dos apresentadores, que expressaram suas opiniões pessoais a respeito de diversas marcas de cerveja, o que, de fato, não se pode proibir, sob pena de censura”, afirmou.

A decisão destaca que não seria possível concluir apenas pelos contratos de publicidade para outras campanhas que aquele vídeo não foi espontâneo. “Não há meios de se concluir que a divulgação das marcas da corré Ambev não tenha ocorrido de forma espontânea e seja fruto das opiniões pessoais de seus emissores, objeto de expressão artística e humorística dos corréus Gregório e João Vicente”.

A sentença, publicada em 20 de outubro, certificou o trânsito em julgado da ação e o arquivamento do processo. 

Em resposta ao Poder360, a Heineken Brasil confirma que há uma ação em andamento e diz que “não comenta processos judiciais em curso“. O Poder360 também procurou a Ambev para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

Por: Poder360

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