• Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Supremo mantém liminar que suspende penduricalhos

Ministros do STF diminuíram o prazo para 45 dias, mas só vão decidir sobre tema de forma definitiva em 25 de março.

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta 5ª feira (26.fev.2026) a suspensão do pagamento dos valores que excedem o teto constitucional dos Três Poderes pelo prazo de 45 dias. O presidente da Corte, Edson Fachin, afirmou que o mérito sobre o pagamento de gratificações e benefícios que inflam os recebimentos, chamados de penduricalhos, será julgado em um processo com repercussão geral em 25 de março.

Fachin anunciou que solicitou aos gabinetes dos colegas uma verificação de processos similares para fazer uma “apreciação conjunta” na sessão futura. “É fundamental remarcar que, desta data de hoje até 25 de março, permanecem e permanecerão as decisões. Ademais disso, informo também que na comissão técnica formada pela cúpula dos Três Poderes, os trabalhos preliminares já estão em curso até que uma lei nacional esteja em vigor”, declarou.

As decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes paralisaram os pagamentos de gratificações e benefícios acima do teto constitucional, chamados de penduricalhos. Cada uma tinha um prazo próprio de 60 dias, que foi alterado para 45 dias em prol da “harmonização” do período, nas palavras de Gilmar. 

Em sua manifestação, Dino considerou que tem recebido notícias de novos pagamentos de penduricalhos e que, enquanto o tema for discutido no Supremo, não é possível que tribunais e o Ministério Público continuem a desrespeitar a decisão dos ministros. 

Fachin também afirmou que o cumprimento das medidas liminares irá demandar um “esforço conjunto” dos Três Poderes. Na 3ª feira (24.fev), ele se reuniu com os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, e os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e do TCU (Tribunal de Contas da União), Vital do Rêgo.

O encontro selou o compromisso entre os Poderes para desenvolver uma proposta de transição que respeite o teto constitucional. Segundo Gilmar, a ideia é que o grupo volte a se reunir para discutir os termos práticos de qual será a proposta. 

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou na 4ª feira (25.fev) o julgamento das decisões de Dino e de Gilmar. A sessão foi dedicada à leitura dos relatórios e realização de sustentações orais dos “amicus curiae”, ou amigos da Corte, em tradução do latim. São partes com interesse no processo e que, dependendo da atuação do relator, podem contribuir para a decisão final.

 Os expositores da 1ª parte do julgamento foram, respectivamente:

Nas exposições, as entidades ligadas às carreiras da magistratura, do Ministério Público e das procuradorias municipais defendem que os benefícios extra-teto servem para “corrigir distorções” nos salários. Os advogados defendem que as liminares sejam revogadas, mantendo-se o pagamento dos penduricalhos –termo que foi criticado pela advogada Cláudia Massa Soares, representante da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho. 

“Não existem penduricalhos em lugar nenhum”, disse. Segundo a advogada, os pagamentos à magistratura são decorrentes de “fatos geradores” e estes que, por sua vez, devem ser analisados pelo colegiado. “Já somos totalmente ultrajados ultimamente por um grupo que aterroriza e que quer trazer instabilidade ao poder judiciário”, declarou.

 A última sustentação oral foi do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que criticou a forma como a decisão foi tomada na Rcl (Reclamação) 88319 e na ADI. Para ele, os ministros ampliaram o escopo da decisão para além do que havia sido apresentado nas petições iniciais. A manifestação alega que um referendo à decisão poderá criar um precedente “grave”, afrontando a “separação dos Poderes“. 

A decisão da liminar cuida de um tema alheio, data venia. ao objeto da causa e não é necessário para o objeto da reclamação da forma como ele foi deduzida ”, declarou. Para o procurador-geral as decisões alteraram o “objeto central” dos pedidos formulados pela parte. 

No início de fevereiro, Flávio Dino havia dado 60 dias para os Três Poderes da República suspenderem os chamados penduricalhos, dinheiro vinculado a benefícios pagos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição. A liminar será analisada no plenário nesta 4ª feira (25.fev.2026).

O julgamento é alvo de pressão das associações e sindicatos que representam as carreiras da magistratura, Ministério Público e Defensoria. Presidentes das entidades e dos tribunais de justiça se reuniram com os ministros do STF ao longo da semana para defender uma flexibilização da liminar. 

Na decisão, Dino também determinou a suspensão de novas legislações ou atos que criem verbas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto. Segundo o magistrado, a jurisprudência da Corte já afastou mais de 12.925 casos sobre teto no serviço público julgados pelo Supremo.

Ainda na 2ª feira (23.fev), o ministro decidiu que as verbas indenizatórias só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do MP (Ministério Público) quando estiverem estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão também estabelece que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. Leia a íntegra (PDF – 350 kB).

Na liminar, o ministro também havia fixado o prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento dos penduricalhos com base em leis estaduais. Ainda deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.

Por: Poder360

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