• Sábado, 9 de maio de 2026

STJ decide que aluguel em condomínio por Airbnb depende de autorização dos condôminos

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que locação de alta rotatividade não caracteriza locação residencial nem hoteleira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa quinta-feira (7), que a locação de imóveis residenciais em condomínios para estadias de curta duração depende de autorização de, no mínimo, dois terços dos condôminos. A medida afeta locações realizadas por plataformas como o Airbnb.

O caso envolvia a locação de um apartamento em Minas Gerais, no qual a proprietária havia recorrido de decisão tomada pelo Tribunal de Justiça (TJMG) proibindo a locação sem autorização dos demais condôminos. Nesse caso, os ministros do STJ entenderam que a locação nesse formato descaracteriza a função residencial do imóvel.

Segundo a relatora Nancy Andrighi, os contratos intermediados por sistemas como Airbnb são atípicos, por não se tratar de locação residencial, nem hospedagem hoteleira. Para a ministra, contratos de curta estadia causam efeitos no dia a dia dos condôminos, como a rotatividade de novas pessoas no local.

Em seu entendimento, a ministra ressaltou que neste caso se aplica o Código Civil para mudança na destinação do imóvel. “A mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada”, concluiu Andrighi.

Para o vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB Nacional, Kênio de Souza Pereira, a decisão unifica o entendimento de todas as decisões envolvendo esse tipo de locação. “Há uma grande discussão se essas locações são residenciais ou por temporada, prevista na lei do inquilinato. O STJ unificou o entendimento da terceira e quarta turma”, disse em entrevista ao Rádio Vivo.

“Essa prática de locação só será permitida se houver a prévia autorização da assembleia. Existem milhares de imóveis que são locados diariamente, e vai atrapalhar a renda de muitas pessoas. Mas vai gerar a tranquilidade dos condôminos que se sentem incomodados por essa locação de alta rotatividade”, completou.

Em nota, o Airbnb afirmou que a decisão é de um caso pontual, não definitivo e não proibitivo à locação de imóveis. A empresa disse que vai tomar as medidas legais cabíveis e seguirá ao lado dos anfitriões, “avaliando todos os caminhos para que a comunidade continue a exercer seu direito legal de gerar renda com os próprios imóveis”.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) refere-se a um caso específico e pontual, não é definitiva e não determina a proibição da locação via Airbnb em condomínios. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel. Neste contexto, o Airbnb tomará as medidas legais cabíveis e seguirá ao lado dos anfitriões, avaliando todos os caminhos para que a comunidade continue a exercer seu direito legal de gerar renda com seus próprios imóveis. No Brasil, um estudo da Fundação Getulio Vargas mostrou que a plataforma contribuiu com quase R$100 bilhões para as economias locais em um ano. Esta decisão tem o potencial de impactar não só os anfitriões, mas todo o ecossistema que depende dessa renda, como comércios e fornecedores locais.

Por: ITATIAIA

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