O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa quinta-feira (7), que a locação de imóveis residenciais em condomínios para estadias de curta duração depende de autorização de, no mínimo, dois terços dos condôminos. A medida afeta locações realizadas por plataformas como o Airbnb.
O caso envolvia a locação de um apartamento em Minas Gerais, no qual a proprietária havia recorrido de decisão tomada pelo Tribunal de Justiça (TJMG) proibindo a locação sem autorização dos demais condôminos. Nesse caso, os ministros do STJ entenderam que a locação nesse formato descaracteriza a função residencial do imóvel.
Segundo a relatora Nancy Andrighi, os contratos intermediados por sistemas como Airbnb são atípicos, por não se tratar de locação residencial, nem hospedagem hoteleira. Para a ministra, contratos de curta estadia causam efeitos no dia a dia dos condôminos, como a rotatividade de novas pessoas no local.
Em seu entendimento, a ministra ressaltou que neste caso se aplica o Código Civil para mudança na destinação do imóvel. “A mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada”, concluiu Andrighi.
Para o vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB Nacional, Kênio de Souza Pereira, a decisão unifica o entendimento de todas as decisões envolvendo esse tipo de locação. “Há uma grande discussão se essas locações são residenciais ou por temporada, prevista na lei do inquilinato. O STJ unificou o entendimento da terceira e quarta turma”, disse em entrevista ao Rádio Vivo.
“Essa prática de locação só será permitida se houver a prévia autorização da assembleia. Existem milhares de imóveis que são locados diariamente, e vai atrapalhar a renda de muitas pessoas. Mas vai gerar a tranquilidade dos condôminos que se sentem incomodados por essa locação de alta rotatividade”, completou.
Em nota, o Airbnb afirmou que a decisão é de um caso pontual, não definitivo e não proibitivo à locação de imóveis. A empresa disse que vai tomar as medidas legais cabíveis e seguirá ao lado dos anfitriões, “avaliando todos os caminhos para que a comunidade continue a exercer seu direito legal de gerar renda com os próprios imóveis”.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) refere-se a um caso específico e pontual, não é definitiva e não determina a proibição da locação via Airbnb em condomínios. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel. Neste contexto, o Airbnb tomará as medidas legais cabíveis e seguirá ao lado dos anfitriões, avaliando todos os caminhos para que a comunidade continue a exercer seu direito legal de gerar renda com seus próprios imóveis. No Brasil, um estudo da Fundação Getulio Vargas mostrou que a plataforma contribuiu com quase R$100 bilhões para as economias locais em um ano. Esta decisão tem o potencial de impactar não só os anfitriões, mas todo o ecossistema que depende dessa renda, como comércios e fornecedores locais.





