• Domingo, 7 de junho de 2026

STF volta a julgar nesta semana regras para responsabilização das big techs

Google e Meta pedem esclarecimentos sobre a decisão que ampliou a responsabilização das plataformas e alterou a interpretação do Marco Civil da Internet

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar nesta semana a discussão sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. O plenário da Corte marcou para o dia 10 de junho a análise de recursos apresentados por empresas como Google e Meta contra a decisão que ampliou as hipóteses de responsabilização das redes sociais.

O julgamento ocorre em meio ao debate sobre a regulação das plataformas digitais no Brasil. No fim de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou decretos que ampliam a fiscalização sobre as chamadas big techs e fortalecem a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), medida que gerou críticas da oposição no Congresso.

Em junho de 2025, o STF considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial para remoção do material.

Com a decisão, as empresas passaram a poder ser responsabilizadas em diferentes situações após receberem notificações extrajudiciais sobre conteúdos considerados ilícitos.

A tese aprovada pela Corte também criou o chamado "dever de cuidado" para plataformas em casos envolvendo conteúdos relacionados a terrorismo, atos antidemocráticos, crimes contra crianças e adolescentes, violência contra mulheres, discriminação e outros ilícitos graves.

Agora, Google e Meta pedem que o Supremo esclareça pontos da decisão. Entre os principais questionamentos estão a definição do marco temporal para aplicação das novas regras, os critérios mínimos para notificações extrajudiciais, o alcance da responsabilização das plataformas e os parâmetros para caracterização de conteúdos ilícitos.

A Meta também solicita que a Corte deixe claro que a remoção de conteúdos sem ordem judicial deve ocorrer apenas em casos de ilegalidade manifesta. Segundo a empresa, a interpretação atual pode incentivar a retirada excessiva de publicações por receio de sanções.

As companhias ainda defendem a criação de um período de adaptação para implementação das novas obrigações e pedem esclarecimentos sobre conceitos como "falha sistêmica", "dever de cuidado" e "presunção de responsabilidade", previstos na decisão do Supremo.

Por: ITATIAIA

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