• Quinta-feira, 7 de agosto de 2025

STF valida federações partidárias e fixa regras de registro

Corte considerou modelo constitucional e determinou prazo de 6 meses antes da eleição para registro das federações.

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta 4ª feira (6.ago.2025) a Lei 14.208 de 2021, que institui as federações partidárias. Por 10 votos a 1, a Corte considerou o modelo constitucional e afastou a ideia de que a formação se assemelha às coligações proporcionais, proibidas desde 2017.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Roberto Barroso. Ele defendeu a manutenção da norma, com a condição de que o prazo para registro das federações seja o mesmo exigido para os partidos políticos: 6 meses antes da eleição. O único voto divergente foi o do ministro Dias Toffoli.

A análise foi feita na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7021, apresentada pelo PRD (Partido da Renovação Democrática), que questionava dispositivos da Lei 14.208 de 2021. 

Para as federações criadas em 2022, será permitido que os partidos se reorganizem, mudem de federação ou formem novas alianças, mesmo antes dos 4 anos de duração mínima determinados pela lei. Essa exceção foi feita para assegurar que consigam cumprir o novo prazo de registro (6 meses antes da eleição de 2026) sem serem punidos.

O partido que propôs a ação (antigo PTB, incorporado ao PRD) alegava que a lei das federações é inconstitucional. Leia os principais argumentos.

Segundo o PRD, a federação recria a lógica das coligações proporcionais ao permitir que partidos atuem como uma única agremiação, o que poderia causar transferência de votos entre legendas com pouca afinidade (distorcendo, assim, a vontade do eleitor).

O partido afirmou que a obrigatoriedade de atuação conjunta por ao menos 4 anos e em todo o território nacional impõe uma rigidez que viola a autonomia dos diretórios estaduais e municipais. Também argumentou que o modelo representa uma tentativa de retomar a verticalização das coligações. 

O PRD defendeu ainda que houve falha no trâmite legislativo. A aprovação da Lei 14.208 de 2021 se deu inicialmente pelo Senado em 2015, antes da proibição das coligações proporcionais. No entanto, só foi aprovada pela Câmara em 2021, já sob nova regra constitucional.

Para o partido, o texto deveria ter voltado ao Senado, o que não se deu (ferindo, segundo eles, o processo bicameral determinado pela Constituição).

Por: Poder360

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