• Terça-feira, 14 de outubro de 2025

STF está prestes a enterrar o Marco Legal das Garantias

Dias Toffoli votou a favor dos cartórios em ação que poderia facilitar a recuperação de bens em caso de calotes.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli, relator da ação que contesta o Marco Legal das Garantias (lei 14.711 de 2023), decidiu vetar a execução de alienação fiduciária diretamente pelos Detrans (Departamentos de Trânsito), devolvendo todo o poder aos cartórios. Dessa forma, fica mais difícil para o proprietário de um bem recuperá-lo em caso de haver inadimplência. Eis a íntegra do voto (155 kB –PDF).

Ao ser aprovado, o Marco Legal das Garantias disciplinou a alienação fiduciária, um tipo de garantia de crédito que se dá quando o devedor transfere a propriedade de um bem (como uma casa e um carro) para o credor (quase sempre um agente financeiro, como um banco) como garantia de uma dívida. Quando há calote, o credor tem o direito de retomar o bem para cobrir o prejuízo.

Segundo Toffoli, os cartórios deveriam ter primazia na retomada extrajudicial porque seriam naturalmente responsáveis pelos procedimentos extrajudiciais de execução de garantias. “Atribuir os procedimentos extrajudiciais aos órgãos de trânsito fragiliza a garantia dos direitos constitucionais dos devedores”, afirmou Toffoli.

O ministro emendou: “Por outro lado, a atribuição exclusiva aos cartórios permite que esses procedimentos estejam abrangidos por um regime jurídico estrito e uniforme, a ser fiscalizado pelas corregedorias de justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça. Dessa forma, garante-se maior segurança jurídica na aplicação desses institutos.”

O STF havia validado a busca e apreensão de bens sem decisão judicial em caso de inadimplência. A medida é prevista no Marco Legal das Garantias. A Corte agora, porém, está julgando um recurso da Afojebra (Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil), que é contra esse tipo de atuação dos Detrans. 

O voto de Toffoli foi proferido no plenário virtual do STF. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto de Toffoli. O julgamento terminaria em 17 de outubro, mas foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes. 

A decisão de Toffoli vai contra o que o Congresso Nacional havia aprovado na lei que confere mais rapidez ao processo de retomada de bens. A ideia do Marco Legal das Garantias é que o credor fica mais estimulado a oferecer crédito quando tem mais certeza de que terá como reaver um bem financiado.

Se a decisão de Toffoli prevalecer, a busca e apreensão de veículos, por exemplo, voltará a depender da chancela de cartórios. O STF fará com que o Brasil volte ao que vigora desde o século passado. Fica enterrado o avanço que já estava em vigor desde janeiro com o Marco Legal das Garantias –que permitia uma simples operação por meio do Detran de cada uma das unidades da Federação.

De acordo com o que o Poder360 apurou no mercado, o impacto da decisão de Toffoli pode ser de grande magnitude:

A Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento) criticou a decisão de Toffoli. Eis a íntegra da nota da entidade (15 kB –PDF).

Para a Acrefi, a decisão de Toffoli pode interromper milhares de processos de retomada de bens em andamento e aumentar o custo do crédito automotivo ao passar etapas administrativas para a justiça. 

“Para que esse objetivo seja alcançado e os consumidores tenham acesso a melhores condições de financiamento, é fundamental que a competência dos Detrans no processo seja resguardada, juntamente com a dos cartórios e do próprio Judiciário. Na condição de órgãos públicos responsáveis pelo registro e controle das garantias fiduciárias, os Detrans exercem papel técnico e de segurança jurídica, assegurando rastreamento e transparência nas operações. Sua participação é etapa conclusiva de um fluxo legal que vem reduzindo custos e litígios judiciais, com benefícios diretos à economia e à democratização do crédito”, disse a Acrefi.

Por: Poder360

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