O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta 5ª feira (6.nov.2025) que o Congresso Nacional crie o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), mas não definiu um prazo para que isso seja feito. A Corte entendeu, por maioria de 7 a 1, que o Legislativo foi omisso e descumpriu a Constituição ao não editar a lei complementar sobre o tributo.
O tema é analisado na ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 55, apresentada pelo Psol, e desengavetado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O julgamento foi retomado com o voto de Flávio Dino, que entendeu que o sistema tributário brasileiro é “fortemente regressivo” e que, por mais que a Constituição estabeleça a criação de um imposto nacional para grandes fortunas, houve uma omissão política do Legislativo.
“A regressividade do sistema tributário não é apenas errada e injusta, mas é uma situação inconstitucional”, declarou Dino. “Nós temos uma situação claramente de omissão inconstitucional”, afirmou.
Para o ministro, não basta que o Congresso analise propostas legislativas sobre a lei, é necessário que o tributo seja aprovado. O magistrado propôs que seja dado 24 meses para o Congresso aprovar o tributo. Os demais ministros, porém, votaram para não estabelecer prazo.
Eis abaixo como votaram os ministros:
A ação, protocolada em 2019, afirma que o Legislativo descumpre a Constituição ao não editar a lei complementar que cria o imposto. O partido disse que a medida é essencial para reduzir desigualdades e financiar políticas públicas.
Luiz Fux foi o único a divergir, ao considerar que compete à União criar tributos. O ministro justificou seu voto com o princípio da autocontenção do Judiciário frente a temas de relevância política. Afirmou que é “temerário” que partidos políticos acionem o Supremo para impactar a agenda legislativa.
Cristiano Zanin votou logo depois de Flávio Dino, mantendo o reconhecimento de que há uma indicação da Constituinte que não foi cumprida pelo Legislativo.
Zanin destacou que existem possíveis impactos econômicos na aprovação de imposto sobre grandes fortunas sem considerar o contexto internacional. “Sabendo que o Estado brasileiro está discutindo o melhor modelo desse tributo, deixo de fixar prazo, acompanhando o voto do ministro Marco Aurélio, embora com fundamento diverso”, afirmou.
Nunes Marques também considerou que há uma demora na aprovação do tributo. No entanto, entendeu que a omissão legislativa, por vezes, é uma opção política para não enfrentar o tema. Segundo o ministro, há uma “circunstância” mais propícia para a aprovação do imposto sobre grandes fortunas. Ele também votou para que a Corte não fixe um prazo para a aprovação.
Dias Toffoli, que, assim como Dino, participou do julgamento por videoconferência, seguiu o voto do relator.
Cármen Lúcia entendeu que quando a União deixa de aprovar um imposto determinado pela Constituição, o sistema tributário “fica capenga a pelo menos uma parcela da sociedade”. Segundo ela, a ausência do imposto sobre grandes fortunas impacta no valor pago pelos demais pagadores de impostos.
O então ministro Marco Aurélio Mello reconheceu, em 2021, a omissão do Congresso.
“Julgo procedente o pedido formulado, declarando o Congresso Nacional omisso na elaboração de lei voltada ao atendimento ao artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal […] Passados 31 anos da previsão constitucional, que venha o imposto, presente a eficácia, a concretude da Constituição Federal. Com a palavra, o Congresso Nacional”, escreveu. Leia a íntegra do voto (PDF – 218 kB),
Depois do voto de Marco Aurélio, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, o que transferiu o caso do plenário virtual para o físico. Com isso, o julgamento recomeçou do zero, mas os votos de ministros aposentados permanecem.
André Mendonça, que herdou a relatoria ao suceder Marco Aurélio, não votou no caso.
Nos autos, o Congresso nega ter sido omisso em relação ao Imposto sobre Grandes Fortunas. Afirma que há diversos projetos de lei em tramitação sobre o tema e cita, entre eles, uma proposta de 2008 que já estaria pronta para votação no plenário da Câmara.
Em 2008, o Psol apresentou o PLP (Projeto de Lei Complementar) 277 de 2008, que integra uma proposta alternativa de reforma tributária e determina a taxação de patrimônios acima de R$ 2 milhões, com alíquotas que vão de 1% a 5%. A proposta está pronta para ser pautada no plenário. Leia a íntegra (PDF – 71 kB).






