O STF (Supremo Tribunal Federal ) encerrou, nesta 3ª feira (28.out.2025), o processo penal contra o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid. Com o trânsito em julgado da condenação, ele passa a cumprir pena de 2 anos de reclusão em regime aberto.
Cid foi condenado por unanimidade pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Já em relação às acusações de golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado, a decisão foi tomada por 4 votos a 1 na 1ª Turma do STF –com divergências do ministro Luiz Fux.
A defesa de Cid argumenta que o ex-auxiliar presidencial já está há mais de 2 anos sujeito a medidas cautelares (como monitoramento eletrônico, afastamento das funções, comparecimento semanal à Justiça e restrição de deslocamento), o que equivaleria ao cumprimento integral da pena imposta.
Na 2ª feira (27.out.), as defesas de 7 condenados do chamado núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Bolsonaro , apresentaram embargos de declaração para tentar reduzir as penas. Mauro Cid, que recebeu a menor pena entre os réus, não apresentou o recurso, motivo pelo qual sua condenação transitou em julgado mais cedo.
Para os demais condenados, o presidente da 1ª Turma, ministro Flávio Dino, marcou o julgamento dos embargos para a sessão virtual de 7 a 14 de novembro. O cronograma atende à indicação do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que recebeu os recursos referentes às condenações de Bolsonaro e de ex-integrantes de seu governo.
O julgamento do núcleo crucial havia sido concluído em 11 de setembro. A publicação do acórdão, em 22 de outubro, abriu prazo de 5 dias para as defesas apresentarem seus recursos.





