Gilmar Mendes decidiu nesta 4ª feira (3.dez.2025) que apenas o procurador-geral da República pode fazer pedidos de impeachment de integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal) ao Senado, responsável por julgá-los. O ministro da Corte também aumentou o quórum para abertura de processos por crime de responsabilidade contra os ministros: em vez de maioria simples, agora é necessário dois terços dos votos dos senadores.
A decisão de Gilmar é tomada em um momento em que a oposição ligada a Jair Bolsonaro (PL) investe contra os integrantes do STF. Há dezenas de pedidos de impeachment contra os ministros da Corte, especialmente contra Alexandre de Moraes, que relatou o processo de tentativa de golpe de Estado que levou o ex-presidente e generais que atuaram em seu governo para a cadeia.
A decisão de Gilmar Mendes foi dada em 2 processos. Um deles foi movido pelo partido Solidariedade. Outro foi movido pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Ambos levantam questões sobre a Lei de Impeachment, de 1950. Para o ministro do STF, parte dessa legislação não foi contemplada pela Constituição de 1988.
Até então, qualquer cidadão poderia fazer um pedido de impeachment de um ministro do STF ao Senado, que então decidiria sobre a abertura de processos ou não. O aumento do quórum mínimo para a abertura dos processos por crime de responsabilidade também dificulta os planos da oposição bolsonarista.
“O impeachment infundado de Ministros da Suprema Corte se insere no contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, a ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, afirmou Gilmar Mendes.
O ministro também entendeu que não é possível responsabilizar ou instaurar processo de impeachment contra magistrados com base apenas no mérito de suas decisões, o que configuraria criminalização da interpretação jurídica, prática inadmissível, conforme jurisprudência consolidada do STF.
“Não se mostra possível instaurar processo de impeachment contra membros do Poder Judiciário com base – direta ou indireta – no estrito mérito de suas decisões, na medida em que a divergência interpretativa se revela expressão legítima da autonomia judicial e da própria dinâmica constitucional”, disse.





