• Quinta-feira, 19 de junho de 2025

Saiba quem são os indiciados no caso da “Abin paralela”

Carlos Bolsonaro definia alvos e Jair Bolsonaro também tinha papel central, mas não foi indiciado.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta 4ª feira (18.jun.2025) o fim do sigilo sobre a investigação que apura o uso indevido da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para fins políticos durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –a chamada “Abin paralela”.

Com a decisão, o relatório da PF (Polícia Federal) que lista os indiciados no caso se tornou público. O documento aponta a existência de uma organização criminosa instalada no interior da Abin. O grupo articulava o monitoramento de adversários políticos, com a produção de dossiês para alimentar uma estrutura ligada ao “gabinete do ódio”.

O material mostra os nomes dos investigados divididos por núcleos. Inclui desde políticos do alto escalão a servidores da Abin, policiais federais e militares cedidos à agência.

Jair Bolsonaro e o vereador do Rio Carlos Bolsonaro (PL), filho do ex-presidente, integravam o núcleo estratégico. Segundo o documento entregue ao STF, eles definiam alvos de ações clandestinas e se beneficiavam politicamente da estrutura.

Eis os indiciados no caso da “Abin paralela”:

Bolsonaro, identificado como “01” e principal beneficiário das operações, não foi indiciado por já responder à ação penal da Petição 12.100/DF. Mesmo assim, sua conduta foi registrada no inquérito para possível responsabilização no futuro.

A apuração começou em março de 2023, a partir de uma reportagem de O Globo revelando o uso de um software secreto pela Abin para monitoramento de cidadãos. Desde então, a PF conduziu diligências e perícias. O resultado foi entregue ao STF em 12 de junho.

Agora, com o sigilo levantado, os autos foram encaminhados à PGR (Procuradoria Geral da República), que terá 15 dias para se manifestar. O sigilo será mantido só sobre documentos que tratam de dados fiscais e bancários dos investigados.

Segundo Moraes, a divulgação do conteúdo é necessária para evitar interpretações equivocadas e proteger a integridade da instrução processual.

O fim do sigilo foi determinado depois de uma série de vazamentos do relatório final da PF, que resultaram em reportagens “confusas, contraditórias e errôneas”, segundo o relator.

Por: Poder360

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