• Segunda-feira, 17 de março de 2025

Saiba como declarar o Imposto de Renda a partir desta 2ª feira

Prazo de envio vai até 30 de maio; quem optar pelo app ou pela declaração pré-preenchida deve esperar até 1º de abril.

A partir das 8h (horário de Brasília) desta 2ª feira (17.mar.2025), os contribuintes podem entregar a sua declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). O prazo de entrega vai até 30 de maio de 2025, às 23h59min59s.

Na 5ª feira (13.mar), a Receita Federal liberou o programa do Imposto de Renda 2025 para download e preenchimento. Todos os contribuintes que desejem fazer a sua declaração pelo programa devem baixar a versão atualizada, pois os programas dos anos anteriores não serão mais válidos.

Será possível fazer a declaração on-line ou por meio do novo aplicativo Meu Imposto de Renda, que estará disponível para preenchimento e entrega a partir de 1º de abril. Também deverão esperar até o dia 1º de abril os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida.

Só vão poder acessar o aplicativo os cidadãos que possuem conta gov.br na categoria ouro ou prata. O novo serviço não pode ser utilizado por contribuintes com declarações mais complexas, como aquelas com investimentos em renda variável.

A expectativa do Fisco é de receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.

A principal mudança em relação a 2024 é que, em 2025, o limite de rendimento a partir do qual a declaração é obrigatória passou de R$ 30.636,90 para R$ 33.888. Esse valor inclui rendimentos como salários, pensões, aposentadorias, aluguéis, entre outros.

Também em relação à atividade rural o limite da receita bruta de obrigatoriedade subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.

Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração, assim como quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Todas as demais obrigatoriedades de 2024 foram mantidas.

Leia abaixo quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025:

Regras para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física

Quem deve declarar o Imposto de Renda também tem espaço para informar que tem dependentes e transmitir as informações ao Fisco.

Leia abaixo o grupo que pode ser enquadrado como dependente:

Uma das mudanças é a maior prioridade para quem utilizou a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Na declaração de 2025, foram extintos 3 campos: título de eleitor, consulado ou embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Também a partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, depois de a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.

Por causa da lei que antecipou a cobrança de IR sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%.

Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

As restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em 5 lotes, no período de maio a setembro de 2025.

Eis o calendário abaixo e os grupos prioritários para recebimento da restituição:

Com informações da agência gov.br

Por: Poder360

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