• Segunda-feira, 17 de março de 2025

Imposto de Renda exige declaração de ativos no exterior; entenda

Rendimentos de aplicações ou de lucros e dividendos fora do brasil precisam estar na declaração que começou nesta 2ª feira (17.mar).

A Receita Federal passou a exigir a declaração no IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2025 de quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos no exterior em 2024, independente do valor investido. O prazo para declarar o IRPF começou nesta 2ª feira (17.mar.2025) e vai até 30 de maio. 

A alteração segue as normativas da lei de tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) de dezembro de 2023. A norma estabelece alíquota anual de 15% sobre os rendimentos. Até 2023, o pagamento era mensal.

 

Os impostos pagos aos países de origem dos rendimentos podem ser deduzidos do IRPF brasileiro, desde que:

“I – esteja prevista a compensação em acordo, tratado e convenção internacionais firmados com o país de origem dos rendimentos com a finalidade de evitar a dupla tributação; ou II – haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no país”, diz a lei de tributação offshore

Será possível fazer a declaração on-line ou por meio do novo aplicativo Meu Imposto de Renda, que estará disponível para preenchimento e entrega a partir de 1º de abril. Também deverão esperar até o dia 1º de abril os que optarem pela declaração pré-preenchida.

Só vão poder acessar o aplicativo os cidadãos que possuem conta gov.br na categoria ouro ou prata. O novo serviço não pode ser utilizado por pagadores de impostos com declarações mais complexas, como aquelas com investimentos em renda variável.

A principal mudança em relação a 2024 é que, em 2025, o limite de rendimento a partir do qual a declaração é obrigatória passou de R$ 30.636,90 para R$ 33.888. Esse valor inclui rendimentos como salários, pensões, aposentadorias, aluguéis, entre outros.

Também em relação à atividade rural o limite da receita bruta de obrigatoriedade subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.

Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração, assim como quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Todas as demais obrigatoriedades de 2024 foram mantidas.

Leia abaixo quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025:

Uma das mudanças é a maior prioridade para quem utilizou a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Na declaração de 2025, foram extintos 3 campos: título de eleitor, consulado ou embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

A expectativa do Fisco é de receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.

As restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em 5 lotes, no período de maio a setembro de 2025.

Eis o calendário abaixo e os grupos prioritários para recebimento da restituição:

Por: Poder360

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