Manter o título de eleitor regular é fundamental para votar nas eleições e exercer a democracia. A situação eleitoral regular permite que cada eleitora ou cada eleitor tenha a oportunidade de influenciar as políticas públicas do município, de seu estado e do país e contribuir para a construção de uma sociedade mais representativa.
Eleitoras e eleitores que não compareceram a 3 últimos pleitos sem justificativa ou pagamento de multa são considerados eleitores faltosos. A conta deve ser feita considerando eleições regulares ou suplementares consecutivas, sendo cada turno uma eleição. O período para regularização da situação eleitoral vai até 19 de maio.
É importante destacar que quem está em dia com a Justiça Eleitoral pode:
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e na opção “Consultar situação eleitoral” ou dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é totalmente gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Com informações do TSE.