Preços finais
No caso do Imposto Seletivo, a sobretaxação resultará em aumento de preços. O contrário, no entanto, não está garantido. O impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata. A cada etapa da cadeia produtiva, o produtor poderá deduzir o IVA sobre os insumos. Em tese, alimentos com cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, poderão se aproveitar de mais créditos (deduções) sobre a etapa anterior de produção. Na teoria, os alimentos in natura terão menos descontos, porque a cadeia produtiva é mais curta, o que justifica a alíquota reduzida para sucos naturais e hortaliças. Mesmo assim, os impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma tributária entrar em vigor, com um cronograma de transição de 2026 a 2033.Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária
Cesta básica nacional, com alíquota zero 1. Açúcar; 2. Arroz; 3. Aveias; 4. Café; 5. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) 6. Cocos; 7. Farinha de mandioca e tapioca; 8. Farinha de trigo; 9. Feijões; 10. Fórmulas infantis; 11. Grão de milho; 12. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica; 13. Manteiga; 14. Margarina; 15. Massas alimentícias; 16. Mate; 17. Óleo de babaçu; 18. Pão francês; 19. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos); 20. Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino; 21. Raízes e tubérculos; 22. Sal.Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão
1. Amido de milho; 2. Biscoitos e bolachas (recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau); 3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim); 4. Extrato de tomate; 5. Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais; 6. Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes; 7. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; 8. Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas; 9. Mel natural; 10. Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais; 11. Pão de forma; 12. Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes; 13. Produtos hortícolas; 14. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.Imposto Seletivo
Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente: 1. Bebidas açucaradas; 2. Bebidas alcoólicas; Relacionadas
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