O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, votou nesta 3ª feira (24.mar.2026) para inocentar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) no processo de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico. Para o ministro, não há elementos suficientes para comprovar a um benefício eleitoral que sustenta a sanção.
Castro renunciou ao mandato na 2ª feira (23.mar.2026), um dia antes de o julgamento ser retomado. “Saio com a cabeça completamente erguida. Saio com a minha maior aprovação, saio, segundo as pesquisas de opinião, liderando todas as pesquisas para o Senado“, disse o pré-candidato em entrevista a jornalistas.
O ex-governador fluminense é suspeito de irregularidades na contratação de agentes públicos temporários durante o processo eleitoral de 2022, quando ele foi reeleito. Nunes Marques abriu a divergência e discordou da relatora do caso, Isabel Gallotti, que votou pela condenação, com cassação e inelegibilidade.
“A existência de apenas 3 depoimentos em um universo de 27.000 contratações é insuficiente para caracterizar o caráter eleitoral das ações”, disse o ministro.
O ministro declarou que as condutas analisadas não tiveram impacto sobre a disputa e sobre a própria regularidade do processo eleitoral. Disse também que a Justiça Eleitoral não exige “comprovação matemática” para caracterizar abuso de poder, bastando a análise dos aspectos quantitativo e qualitativo dos fatos.
Segundo Marques, “o fundamento estruturante da democracia não se consolida com a retirada de quem foi escolhido pelo eleitor”.
O julgamento no TSE foi aberto em novembro de 2025, quando Gallotti votou pela condenação dos investigados. Em 10 de março de 2025, o ministro Antônio Carlos Ferreira proferiu seu voto e disse que as ações tomadas na campanha do atual governador do Rio de Janeiro foram “travestidas de políticas públicas” que auxiliaram Castro na “manutenção do poder”. Ainda segundo o ministro, os fatos apresentados pelos tribunais eleitorais apresentam apelo político eleitoral por meio dos “supostos programas sociais”.
No voto, Gallotti afirmou que as irregularidades não foram “episódios isolados”, mas parte de uma “estratégia conduzida no âmbito do governo estadual”. Segundo a ministra, houve uso da estrutura administrativa durante o período eleitoral, com edição de atos normativos e contratações em larga escala.
Ao rebater uma das teses da defesa de Bacellar, Gallotti também declarou que “não existe vínculo jurídico e material entre o reitor e os demais investigados” e que “não é obrigatória a inclusão no polo passivo de um dos agentes públicos”.
A ações julgadas pelo TSE investigam suspeitas de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022 no Rio de Janeiro. A investigação envolve contratações temporárias feitas pelo governo estadual por meio da Ceperj (Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos) e da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).
Segundo o Ministério Público Eleitoral, parte dessas contratações teria sido usada para favorecer politicamente a campanha Castro. O processo chegou ao TSE depois de o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) absolver o ex-governador em 2024. As suspeitas tiveram início em 2022, na campanha eleitoral. Leia a íntegra da denúncia (PDF – 2,2 MB).
As investigações apontaram que a Ceperj realizou a contratação de 27.000 trabalhadores por meio de projetos e convênios com órgãos do governo estadual. Em muitos casos, os pagamentos eram feitos em espécie, em agências bancárias, o que levantou questionamentos sobre transparência e controle. A fundação também teria ampliado contratos e programas durante o período eleitoral.
Parte das contratações ocorreu em parceria com a UERJ, que também passou a executar projetos com grande volume de contratações temporárias. Segundo as investigações citadas nos processos, os contratados teriam atuado como cabos eleitorais na campanha de reeleição do governador.
O TRE-RJ julgou o caso em maio de 2024. Por 4 votos a 3, o tribunal decidiu que não ficaram comprovados abusos de poder por parte dos acusados.





