O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) retoma nesta 3ª feira (24.mar.2026) o julgamento de recursos que pedem a cassação dos diplomas e a inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL), do ex-vice Thiago Pampolha (MDB) e do presidente afastado da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil).
O placar está em 2 votos a 0 pela cassação, com votos da relatora, Isabel Gallotti, e do ministro do TSE Antonio Carlos Ferreira, antes do pedido de vista de Nunes Marques.
A retomada ocorre depois de Castro deixar o cargo na 2ª feira (23.mar.2026). Na 6ª feira (20.mar.2026), o governo do Rio publicou no Diário Oficial a exoneração de 11 secretários, movimento visto como reorganização administrativa antes da continuidade do julgamento.
Assista ao julgamento:
O processo no TSE analisa se houve abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022, em ações ligadas a programas e contratações do governo estadual, como estruturas vinculadas à Ceperj e à Fundação Leão XIII.
O caso trata de contratações temporárias feitas pelo governo estadual por meio da Ceperj (Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, parte dessas admissões teria sido usada para beneficiar politicamente a campanha à reeleição de Cláudio Castro. O caso chegou ao TSE depois de o TRE-RJ absolver o então governador em 2024. As suspeitas surgiram ainda durante a campanha de 2022. Eis a íntegra (PDF – 2,2 MB) da denúncia.
A Corte avalia se houve uso indevido da máquina pública para influenciar o resultado eleitoral. Mesmo com a renúncia, o julgamento no TSE continua relevante porque envolve outros efeitos além da permanência no cargo, como:
Do ponto de vista jurídico-eleitoral, a saída do cargo não prejudica o julgamento no TSE. Isso porque as ações discutem não só o mandato, mas a lisura do pleito e a eventual aplicação de sanções pessoais, sobretudo a inelegibilidade. Na prática, a Corte pode julgar o mérito normalmente, mesmo sem Castro no cargo.
Na jurisprudência do TSE, o fim do mandato ou a renúncia não impedem automaticamente o julgamento de ações eleitorais quando ainda subsistem efeitos autônomos, como a inelegibilidade. Em precedentes sobre AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), a Corte já afastou a perda de objeto.





