A sanção da Lei nº 15.394/2026 consolidou a segurança jurídica para os incentivos fiscais de PIS/Pasep e Cofins no setor de reciclagem. A medida garante que compradores de resíduos mantenham o direito a créditos tributários mesmo sem o recolhimento na origem, beneficiando diretamente a competitividade de empresas de coleta e organizações de catadores.
A nova norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.800/2021, aprovado pelo Senado em março deste ano. O texto contou com a relatoria do senador Alan Rick (Republicanos-AC), que defende a desoneração como ferramenta para viabilizar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Segundo Rick, o barateamento do processo é urgente diante dos números modestos de reaproveitamento no país. Com base em dados de 2024 do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SNIS), o senador alertou que o Brasil recupera apenas 1,67% dos resíduos sólidos existentes.
“O objetivo central é fortalecer a PNRS. A reciclagem ainda apresenta índices baixos no Brasil”, destacou o relator em seu parecer oficial.
O grande diferencial da nova legislação é a manutenção da desoneração na origem sem prejuízo para quem adquire o material. Na prática, o sistema funciona da seguinte forma:
A medida alcança desde grandes plantas de processamento até organizações de catadores, que formam a base da coleta no Brasil. Ao garantir que o comprador tenha benefícios fiscais, a lei estimula a demanda pelos materiais coletados por essas cooperativas.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.





