• Segunda-feira, 27 de abril de 2026

Nova lei desonera reciclagem e amplia crédito tributário a empresas e catadores no Brasil

Nova lei desonera o Cofins no setor de reciclagem, garantindo créditos tributários e aumentando a competitividade para empresas e catadores

A sanção da Lei nº 15.394/2026 consolidou a segurança jurídica para os incentivos fiscais de PIS/Pasep e Cofins no setor de reciclagem. A medida garante que compradores de resíduos mantenham o direito a créditos tributários mesmo sem o recolhimento na origem, beneficiando diretamente a competitividade de empresas de coleta e organizações de catadores.

A nova norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.800/2021, aprovado pelo Senado em março deste ano. O texto contou com a relatoria do senador Alan Rick (Republicanos-AC), que defende a desoneração como ferramenta para viabilizar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

Segundo Rick, o barateamento do processo é urgente diante dos números modestos de reaproveitamento no país. Com base em dados de 2024 do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SNIS), o senador alertou que o Brasil recupera apenas 1,67% dos resíduos sólidos existentes. 

“O objetivo central é fortalecer a PNRS. A reciclagem ainda apresenta índices baixos no Brasil”, destacou o relator em seu parecer oficial. 

O grande diferencial da nova legislação é a manutenção da desoneração na origem sem prejuízo para quem adquire o material. Na prática, o sistema funciona da seguinte forma: 

A medida alcança desde grandes plantas de processamento até organizações de catadores, que formam a base da coleta no Brasil. Ao garantir que o comprador tenha benefícios fiscais, a lei estimula a demanda pelos materiais coletados por essas cooperativas. 

*Com edição de Luiz Daudt Junior.

Por: NSC Total

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