O feriado do Dia do Trabalhador, lembrado no dia 1° de maio, altera a contagem do prazo para o pagamento dos salários referentes ao mês de abril. Com isso, o quinto dia útil de maio, prazo máximo para o depósito, será na próxima quinta-feira (7).
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para essa contagem, são considerados os dias de semana e os sábados, enquanto domingos e feriados ficam de fora.
Seguindo os critérios legais, o quinto dia útil cai em 7 de maio. Veja a contagem:
Mesmo para trabalhadores com jornada aos domingos, não há antecipação do pagamento, já que o dia não é considerado útil para fins de prazo.
Caso o pagamento não seja realizado até a data limite, o artigo 459 da CLT prevê sanções ao empregador. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode aplicar multa de R$ 176,03 por trabalhador afetado, e o empregado pode recorrer à Justiça para cobrar o valor devido com correção.
Em casos de atrasos frequentes, a Justiça do Trabalho entende que há descumprimento grave do contrato, o que permite ao trabalhador rescindir o vínculo com direito a todas as verbas rescisórias, como em uma demissão sem justa causa.
O calendário do quinto dia útil também serve de referência para o planejamento de obrigações, como o Imposto de Renda 2026, além do pagamento de benefícios sociais, como o Bolsa Família.





