Período de adaptação
Segundo o ato conjunto, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:- não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos;
- será considerado cumprido o requisito para dispensa do recolhimento dos novos tributos;
- a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
- se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade começa em 1º de maio;
- se a publicação ocorrer em fevereiro, a exigência passa a valer em 1º de junho de 2026.
Ano educativo
De acordo com a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será marcado por uma fase educativa e orientadora, dedicada a testes, ajustes de sistemas e validação de informações. Durante esse período:- não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS;
- a apuração será usada apenas para simulações e aprendizado;
- o foco será dar segurança jurídica a empresas, contadores e administrações públicas.
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom), entre outros.
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
- Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Nova plataforma tecnológica
A reforma tributária também prevê a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional, em fase de testes e que será usada para operacionalizar os futuros impostos sobre o consumo. Em 2026, o sistema funcionará sem cobrança efetiva, apenas com destaque simbólico dos tributos. A partir de 2027, começa a extinção do PIS e da Cofins, com a entrada gradual da CBS. De 2029 a 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS. Segundo a Receita, a transição será gradual, cooperativa e tecnicamente assistida, para evitar impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais. Relacionadas
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