• Quinta-feira, 16 de abril de 2026

Moraes vota para garantir piso salarial a professores temporários

Ministro, que é o relator do caso, defende que regra vale também para contratos temporários e critica uso excessivo desse tipo de vínculo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (16) para garantir que professores temporários da educação básica também tenham direito ao piso salarial nacional do magistério público.

Relator do caso, Moraes analisa um processo que discute se o piso nacional — previsto em lei federal — deve ser aplicado também a profissionais contratados por tempo determinado.

A ação tem repercussão geral, o que significa que a decisão do STF deverá orientar todos os casos semelhantes no país. Julgamento está acontecendo em sessão presencial da Corte.

Em seu voto, o ministro destacou que o piso salarial é uma diretriz constitucional voltada à valorização dos profissionais da educação e que não pode haver distinção com base no tipo de vínculo.

“Não se pode submergir abaixo do piso. O piso salarial da educação básica é uma diretriz expressa da Constituição e não pode ser reduzido nem para professores efetivos, nem para temporários”, afirmou.

Moraes também criticou o uso recorrente de contratações temporárias por estados e municípios. Segundo ele, esse tipo de vínculo deve ser excepcional, utilizado apenas em situações pontuais, como substituições por afastamentos.

“Há uma margem necessária de temporários, para cobrir ausências, doenças e férias. Mas não é possível o desvirtuamento que leva à precarização do trabalho docente”, disse.

O caso teve origem em uma ação movida por uma professora temporária em Pernambuco, que pediu equiparação ao piso nacional. O pedido foi negado em primeira instância, mas acolhido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), que determinou o pagamento das diferenças salariais.

O governo estadual recorreu ao STF, que agora decidirá se o piso nacional também se aplica a professores contratados temporariamente.

Por: ITATIAIA

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