O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu nesta 4ª feira (5.nov.2025) o julgamento que discute se o Estatuto do Idoso (Lei 10741/2003) deve ser aplicado aos contratos de planos de saúde firmados antes de 2003. Ele quer analisar o voto de Flávio Dino, que propôs manter a aplicação do Estatuto do Idoso aos planos a partir de 2004, sem a possibilidade de ressarcimento econômico para efeitos retroativos.
O caso é analisado na ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 90, proposta pela CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) em agosto de 2024. A entidade pede que o STF fixe entendimento para garantir que os contratos celebrados antes de 30 de setembro de 2003 possam manter os reajustes por idade, mesmo após a vigência do Estatuto do Idoso.
O julgamento começou no plenário virtual em 28 de agosto, com o voto favorável do relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de que a vedação do Estatuto não se aplica aos contratos firmados antes de sua publicação, em 2003. Segundo ele, deve prevalecer o que foi pactuado conforme a legislação vigente à época, e os reajustes por faixa etária não configuram discriminação nesses casos. Toffoli propôs a tese de que “a norma não incide nos contratos celebrados antes de 30 de setembro de 2003”.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas ponderou que o Estatuto deve ser aplicado quando esses contratos antigos forem renovados depois de sua entrada em vigor. André Mendonça e Cristiano Zanin também votaram com Toffoli.
Na retomada do julgamento em plenário físico, nesta 4ª feira (5.nov), Flávio Dino acompanhou o relator para manter a aplicação do Estatuto do Idoso aos planos a partir de 2004, sem a possibilidade de ressarcimento econômico para efeitos retroativos. O ministro defendeu que os efeitos econômicos de possíveis reajustes deverão ser fixados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Dino entendeu que seria necessário a fixação de uma tese consensual, com uma decisão per curiam –em acordo entre os ministros. “O consequencialismo econômico não é um padrão absoluto, temos outras dimensões de consequencialismo, o jurídico, o econômico e o social”. Dino defendeu que se estenda a aplicação do Estatuto do Idoso aos contratos antigos, mas com efeitos prospectivos.
Em seguida, o ministro Kassio Nunes Marques votou, acompanhando Toffoli, reafirmando que os contratos antigos não devem ser submetidos ao Estatuto, mesmo quando renovados.
A análise foi interrompida depois do pedido de vista de Alexandre de Moraes, que disse querer examinar com mais atenção a tese apresentada na divergência de Dino.
O STF também suspendeu o julgamento do RE (Recurso Extraordinário) 630832, que analisa o mesmo tema. A ação tem maioria de 8 a 2 para proibir reajustes por idade em contratos firmados antes de 2003. A relatora é a ministra aposentada Rosa Weber.
O resultado conta com o voto de 3 ministros já aposentados: como Celso de Mello; Ricardo Lewandowski; e Marco Aurélio Mello, que votou com a divergência. Ou seja, tem maioria para fixar uma tese contrária à proposta pelo ministro Dias Toffoli na ADC proposta pela CNSeg.
Contudo, diante da divergência entre os 2 processos, o presidente da Corte, Edson Fachin, afirmou que será necessário “harmonizar” as votações antes do resultado da análise do recurso extraordinário.
“Fica suspensa a proclamação deste julgamento e aguardaremos os desdobramentos da ADC, tal como este plenário encaminhou”, afirmou Fachin.
Como votaram os ministros nas duas ações:





