O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou, nesta 4ª feira (5.nov.2025), o julgamento conjunto das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 5553 e 7755, que contestam benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. Relator dos processos e atual presidente da Corte, o ministro Edson Fachin votou para considerar as ações procedentes, ou seja, para declarar inconstitucionais as isenções e reduções de impostos sobre esses produtos.
“A posição que trago é de reconhecer que a constituição impõe uma tributação ambientalmente calibrada. Em outras palavras, o sistema tributário brasileiro deve incorporar a variável de risco ambiental como elemento constitucionalmente obrigatório de seletividade”, afirmou Fachin.
Para o presidente da Corte, o estímulo ao uso de agrotóxicos viola o “núcleo essencial do dever constitucional” de proteção do meio ambiente.
A ADI 5553 foi proposta pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade) e contesta dispositivos do Convênio 100 de 1997 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que reduziu em 60% a base de cálculo do ICMS incidente sobre agrotóxicos. Também questionam trechos do Decreto 7.660 de 2011, que estabelece alíquota zero do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para parte desses produtos.
A ADI 7755, de autoria do PV (Partido Verde), também questiona as mesmas cláusulas do convênio e um dispositivo da Emenda Constitucional 132 de 2023, que autoriza a criação de regimes tributários diferenciados para insumos agropecuários. As duas siglas sustentam que os benefícios fiscais violam os direitos constitucionais à saúde e ao meio ambiente.
Fachin votou pela procedência das ações diretas de inconstitucionalidade, anulando as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio 100 de 1997, bem como o inciso 11 do § 1º do artigo 9º da Emenda Constitucional 132 de 2023. O ministro determinou que a decisão produza efeitos apenas a partir de sua publicação, sem impacto retroativo.
Em seu voto, o ministro André Mendonça considerou que os benefícios fiscais à política agrícola são válidos. Mendonça afirmou que a escala da produção da agricultura brasileira torna o uso de agrotóxicos indispensável.
Contudo, o ministro entende que a Constituição reconhece que os insumos podem causar danos à saúde e ao equilíbrio ambiental. “A concessão de benefícios fiscais para agricultores é constitucional em tese, mas a modelagem dos incentivos deve considerar os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente equilibrado“, afirmou.
Com o voto de Mendonça, o julgamento foi suspenso e será retomado com a manifestação do ministro Flávio Dino. As ações não voltarão à pauta na sessão da 5ª feira (6.nov), já que Fachin participará da COP30, em Belém (PA). A sessão será conduzida pelo vice-presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.





