• Quarta-feira, 22 de abril de 2026

Moraes concede prisão domiciliar a ex-policial preso em MG por atos de 8 de janeiro

Marco Alexandre Machado de Araújo, de 56 anos, havia sido preso em Uberlândia na última sexta-feira, após a prisão domiciliar ter sido convertida em regime fechado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar ao ex-policial Marco Alexandre Machado de Araújo, de 56 anos, condenado por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Marco foi conduzido, na última sexta-feira (17), ao Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, após a prisão domiciliar ter sido convertida em regime fechado.

A condenação inclui os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Além do cumprimento da pena de 14 anos, Marco e outros envolvidos nos atos antidemocráticos foram condenados ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos.

Na segunda-feira (20), o ministro restabeleceu a prisão domiciliar de Marco Alexandre e enviou às autoridades mineiras o pedido de soltura do réu.

Para a decisão monocrática, Moraes levou em consideração a condição de saúde mental do réu, o histórico de comportamento e o tempo de custódia. Marco Alexandre é portador de transtorno esquizoafetivo — condição psiquiátrica grave que combina sintomas de esquizofrenia e transtornos de humor — e realiza tratamento psiquiátrico semanal, previamente autorizado pelo Supremo.

De acordo com o magistrado, o ex-policial também cumpriu rigorosamente todas as medidas cautelares impostas durante o período em que esteve sob regime domiciliar.

Moraes estabeleceu que o réu poderá voltar à prisão caso descumpra as medidas cautelares impostas para a manutenção da prisão domiciliar, que incluem:

Antes da condenação definitiva, Marco já havia cumprido quase dois anos em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e estava em prisão domiciliar desde abril de 2025, por decisão do Supremo, em razão de sua saúde mental.

Condenado, Marco não pode mais recorrer da decisão, já que o processo transitou em julgado.

Por: ITATIAIA

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