• Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Ministério das Comunicações vai definir uso de recursos de leilões

Até então, projetos estratégicos eram discutidos por grupos da Anatel

Um decreto federal publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2) estabelece que compete ao Ministério das Comunicações definir as diretrizes e as políticas públicas de telecomunicações, radiodifusão, conectividade e inclusão digital a serem implementadas com recursos dos leilões de autorização para uso de radiofrequência, como o 5G e o 4G. Até então, os projetos técnicos estratégicos vinham sendo discutidos e definidos por grupos de trabalho da Agência Nacional de Telecomunicações, como o Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape), com a aprovação do Conselho Diretor da agência reguladora responsável por, entre outras coisas, fiscalizar e promover o desenvolvimento do setor no país. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro das Comunicações, Juscelino Filho, o Decreto nº 12.282 estabelece que compete ao Ministério das Comunicações definir e disciplinar as atribuições e a estrutura de governança aplicáveis aos compromissos realizados a partir do aporte de recursos pelas vencedoras de leilões de autorização para o uso de radiofrequências. Também cabe à pasta estabelecer as diretrizes para o remanejamento e a destinação do saldo de eventuais recursos remanescentes do aporte de recursos decorrentes de leilões de autorização para o uso de radiofrequência. Ainda segundo o texto, as diretrizes e estratégias definidas pelo ministério “se destinam a orientar as medidas a serem adotadas pela Anatel”. Em nota, o Ministério das Comunicações informou que a imediata entrada em vigor do decreto “aprimora a divisão de competências entre os órgãos da administração pública federal para o desenvolvimento de políticas públicas com recursos dos leilões de autorização para o uso de radiofrequência, como o 5G e o 4G”. Ainda segundo a pasta, as novas medidas se aplicam inclusive aos casos de leilões realizados antes da publicação do decreto, permitindo ao ministério “definir a estrutura de governança para ações desenvolvidas a partir do aporte de recursos pelas vencedoras de leilões, assim como aquelas que forem realizadas com o saldo de recursos remanescentes”. “Este decreto é muito importante para os setores de telecomunicações e de radiodifusão, pois, a partir de agora, nós vamos poder aprofundar o trabalho em conjunto para realizar, principalmente, políticas públicas de inclusão digital. Nós temos o compromisso de atender as pessoas mais necessitadas, aquelas que vivem fora do mundo digital e, por isso, não têm acesso a uma série de serviços e oportunidades”, afirmou o ministro Juscelino Filho, na nota divulgada pela pasta. Especialista em regulação e servidor da Anatel, Gilmar Ferreira do Nascimento disse à Agência Brasil que o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), do qual ele é o segundo vice-presidente, ainda está avaliando o real alcance do decreto. Pessoalmente, contudo, ele acredita que a iniciativa não afeta a autonomia e a independência da agência. “O sindicato está avaliando as reais implicações do decreto para o setor de telecomunicações, para a sociedade em geral e para os servidores da Anatel e deve divulgar uma nota, em breve. Pessoalmente, neste primeiro momento, tendo a crer que a iniciativa está, de fato, preenchendo um vácuo; deixando mais claras as competências originárias do ministério, entre elas as de definir as políticas públicas e as diretrizes a partir das quais a agência deve trabalhar”, afirmou Nascimento, acrescentando que, na prática, a Anatel já age “em linha com as instituições para definir, em conjunto, as políticas setoriais”. “Mas se chegarmos à conclusão de que algo pode ferir a autonomia e as atribuições institucionais do órgão, o sindicato certamente se manifestará publicamente”.

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