Município vai receber uma das mais importantes ligações entre Brasil e Ásia
Mapa lança consulta pública para revisão das regras para operações aeroagrícolas com drones e tripulados
A nova portaria visa desburocratizar registros, credenciar entidades de ensino e ajustar normas à tecnologia atual.
A nova portaria visa desburocratizar registros, credenciar entidades de ensino e ajustar normas à tecnologia atual. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria SDA nº 1.187 que submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Portaria que estabelece os requisitos e procedimentos para o registro dos operadores aeroagrícolas e para o credenciamento das entidades de ensino as diretrizes para os cursos de aviação agrícola, as exigências relativas ao planejamento operacional e registro de informações e as regras para execução das operações aeroagrícolas.
A Portaria substituirá as atuais normas vigentes, a Instrução Normativa MAPA nº 2/2008 que trata dos tripulados e a Portaria nº 298/2021 que trata dos drones.
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Município vai receber uma das mais importantes ligações entre Brasil e Ásia “A atualização da legislação objetiva desburocratizar exigências para o registro de operadores e o credenciamento de entidades de ensino, adequar as regras operacionais à realidade das tecnologias e, ao mesmo tempo, tornar mais eficiente o processo de gerenciamento e fiscalização das operações aeroagrícolas realizadas no país”, destacou a chefe da Divisão de Aviação Agrícola da Secretaria de Defesa Agropecuária, Uéllen Colatto.
A proposta deverá estar ainda em consonância com o novo Decreto da Aviação Agrícola, que está prestes a ser publicado, e atender os preceitos da Lei 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole. “Esperamos que os diversos atores interessados participem da construção normativa, pois as alterações propostas impactarão significativamente os processos de trabalho tanto para operadores aeroagrícolas e o seu corpo técnico em atividade quanto para as entidades de ensino e o próprio Órgão fiscalizador”, destacou o Coordenador Geral de Agrotóxicos e Afins, José Victor Torres.
As contribuições, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. Ao final do prazo de 60 dias, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, por meio da área técnica competente, consolidará e deliberará sobre as contribuições, finalizando o texto do ato e dando prosseguimento no processo normativo.
Fonte: MAPA
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago PereiraQuer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
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