Entram em vigor nesta 3ª feira (1º.jul.2025) as novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que exigem mais agilidade e transparência por parte dos planos de saúde no atendimento aos beneficiários. As mudanças estão previstas na Resolução Normativa nº 623/2024.
A norma determina que as operadoras devem:
A resposta sobre a autorização de procedimentos deve respeitar os seguintes prazos:
A resolução também proíbe respostas genéricas, como “em análise” ou “em processamento”, e exige informações claras, completas e em linguagem acessível.
A ANS passará a avaliar o desempenho das operadoras com base no IGR (Índice Geral de Reclamações), divulgado trimestralmente. Empresas com bom desempenho poderão ter até 80% de desconto em multas administrativas. Já aquelas que não cumprirem as metas terão as penalidades ampliadas em 10%.