A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o recurso da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro que pedia a retirada imediata de um vídeo publicado pela ex-deputada Joice Hasselmann. A decisão foi tomada por unanimidade e mantém o entendimento de primeira instância.
O colegiado analisou o recurso após decisão liminar já ter negado a exclusão do conteúdo. A relatora do caso, desembargadora Leonor Aguena, votou pela manutenção da decisão, sendo acompanhada pelas demais magistradas da turma. No voto, a relatora destacou que a retirada de conteúdos envolvendo agentes políticos ou figuras públicas deve ser tratada com cautela.
“A intervenção do Judiciário para silenciar críticas a agentes políticos ou figuras públicas deve ser reservada a situações extremas de discurso de ódio ou desinformação flagrante, o que não se verifica de maneira incontestável nesta fase inicial”, afirmou.
O processo tem como base um vídeo publicado por Joice Hasselmann, no qual a ex-deputada faz declarações ofensivas contra Michelle Bolsonaro.
A defesa da ex-primeira-dama solicitou a exclusão imediata do conteúdo antes mesmo da análise do pedido principal de indenização, argumentando urgência na retirada do material.
Além da remoção do vídeo, Michelle Bolsonaro pede indenização de R$ 30 mil por danos morais. Esse pedido, no entanto, ainda não foi julgado e segue em tramitação na Justiça do Distrito Federal.





