• Sexta-feira, 4 de julho de 2025

Justiça determina reintegração de posse em área ocupada por 70 famílias em MT

A juíza considerou os danos ambientais causados pelo grupo em áreas de Floresta Amazônica como um dos principais fatores para a determinação.

A juíza considerou os danos ambientais causados pelo grupo em áreas de Floresta Amazônica como um dos principais fatores para a determinação. A Justiça de Mato Grosso determinou a  reintegração de posse de uma área de 2,4 hectares de uma fazenda localizada no Distrito de Filadélfia, em  Juína, a 737 km de  Cuiabá. Cerca de 70 famílias, que vivem no local desde 2011, deverão deixar a propriedade. A decisão foi proferida pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, e publicada na última quinta-feira (26). A magistrada considerou os danos ambientais causados pelo grupo em áreas de Floresta Amazônica como um dos principais fatores para a determinação.
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    Conforme o processo, os ocupantes da terra admitiram ter entrado na área acreditando que ela fazia parte da Gleba Filadélfia. Ao todo, o proprietário da área ocupa cerca de 350 dos 4.700 hectares da fazenda, que, segundo ele, está cercada e parcialmente utilizada para pastagem. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});A Associação Nova União, que representa as famílias, informou que no início da ocupação os moradores cultivavam arroz, cacau, feijão e mandioca. Atualmente, a maioria se dedica à pecuária e à produção de leite. No entanto, a juíza entendeu que as famílias não cumpriram a função social da propriedade rural e destacou a importância da preservação ambiental na região amazônica. “Não se pode confundir ‘abandono’ com ‘conservação responsável’, especialmente em área de bioma amazônico, onde a preservação constitui forma qualificada de exploração econômica”, diz em trecho da decisão. A magistrada também ressaltou que, embora o assentamento baseado no extrativismo e no manejo florestal seja permitido, a forma de ocupação empregada pelo grupo resultou em degradação ambiental, o que inviabiliza o reconhecimento da posse. “Tais fatos são importantes, a fim de demonstrar que não há como reconhecer a posse aos réus, que valeram-se de desrespeito à legislação ambiental para destruir áreas preservadas de Floresta Amazônica e agora pretendem que tal conduta seja reconhecida como cumprimento da função social da propriedade”, diz outro trecho da decisão. Fonte: G1 VEJA TAMBÉM:
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  • ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
    Por: Redação

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