• Segunda-feira, 23 de março de 2026

Justiça aceita recuperação judicial de grupo agro com dívida de R$ 368 milhões

Grupo com atuação no agronegócio consegue proteção judicial para reestruturar dívida milionária em meio à pressão de juros altos, queda das commodities e crise de liquidez no setor

Grupo com atuação no agronegócio consegue proteção judicial para reestruturar dívida milionária em meio à pressão de juros altos, queda das commodities e crise de liquidez no setor O agronegócio brasileiro atravessa um dos períodos mais desafiadores dos últimos anos. A combinação de eventos climáticos extremos, volatilidade nos preços das commodities, aumento expressivo dos custos de produção e juros elevados tem pressionado o caixa de produtores e empresas do setor. A escalada da taxa básica de juros — que saiu de patamares historicamente baixos para níveis elevados — encareceu o crédito e agravou o endividamento, criando um ambiente de forte restrição financeira no campo. É nesse cenário que cresce a demanda por reestruturações empresariais, especialmente por meio da recuperação judicial. E foi nesse contexto que o escritório Valadares Advogados, com 19 anos de atuação especializada em recuperação judicial empresarial e no agronegócio, conquistou uma importante vitória jurídica.
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  • A Justiça do Paraná deferiu o processamento da recuperação judicial das empresas NUTRI AGROINDUSTRIA S.A e BAXI FOODS S.A, reconhecendo o cumprimento dos requisitos legais previstos na Lei nº 11.101/2005. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível de Cascavel, no âmbito de um processo que envolve um passivo de aproximadamente R$ 368,8 milhões.window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Na ação, as companhias alegaram uma crise econômico-financeira decorrente de fatores macroeconômicos, como a alta da taxa Selic — que saltou de 2% para 15% — e a queda nos preços das commodities ao longo de 2025, impactando diretamente o fluxo de caixa e elevando o custo da dívida. Além disso, o grupo apontou fatores internos e societários como agravantes da crise, incluindo conflitos com acionistas minoritários, restrições operacionais e vencimento antecipado de dívidas, o que teria comprometido severamente a liquidez das empresas. Mesmo diante desse cenário, o juízo destacou que, nesta fase inicial, a análise se limita ao cumprimento dos requisitos formais exigidos pela legislação, sem entrar no mérito da viabilidade econômica, que será avaliada posteriormente pelos credores. Decisão garante fôlego e proteção patrimonial Com o deferimento, as empresas passam a contar com os principais efeitos da recuperação judicial, como a suspensão das ações e execuções por 180 dias ( stay period), além da proibição de atos de constrição sobre bens essenciais às atividades empresariais. A decisão também reconheceu, de forma parcial, a essencialidade de diversos ativos do grupo — incluindo unidades industriais e estruturas logísticas — garantindo sua proteção contra penhoras e outras medidas que poderiam comprometer a continuidade das operações. Segundo laudo pericial citado na decisão, ativos como a unidade industrial de Apucarana e a estrutura logística em Cascavel são fundamentais para o funcionamento do grupo e possuem potencial de retomada plena das atividades, especialmente com a reestruturação financeira. Estratégia jurídica e atuação especializada A condução do caso foi liderada pelo Valadares Advogados, escritório com forte atuação em reestruturações no agro. Para o fundador e CEO, Dr. Marco Valadares, a decisão representa um passo decisivo para a preservação das empresas e da atividade econômica. “O deferimento da recuperação judicial demonstra que as empresas atenderam rigorosamente aos requisitos legais e agora terão o ambiente necessário para reorganizar suas operações, preservar empregos e manter a atividade produtiva.” Em outra avaliação, o advogado destacou o contexto mais amplo enfrentado pelo setor. “O agronegócio vem sendo impactado por uma combinação severa de fatores — juros elevados, retração de crédito e volatilidade de mercado — e a recuperação judicial se consolida como um instrumento essencial para garantir a continuidade de empresas viáveis” – destaca Valadares. Com a decisão, as empresas terão prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, que será submetido à análise e votação dos credores em assembleia. Até lá, o foco estará na reorganização operacional, na preservação dos ativos estratégicos e na reconstrução da confiança junto ao mercado — elementos considerados fundamentais para o soerguimento do grupo em um cenário ainda desafiador para o agronegócio brasileiro. Para quem deseja conhecer melhor o trabalho do Valadares Advogados, o escritório disponibiliza canais diretos de atendimento e informação. Os interessados podem acessar o site oficial, acompanhar conteúdos e atualizações pelo Instagram ou entrar em contato via WhatsApp para obter orientações sobre recuperação judicial e soluções jurídicas voltadas ao agronegócio.
    Por: Redação

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