O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta 2ª feira (23.mar.2026) o compartilhamento de provas com a Polícia Federal (PF) de inquérito que apura coação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no curso do processo sobre a tentativa de golpe de Estado.
A PF pediu as informações para serem utilizadas em um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que investiga “indícios da prática de ato de improbidade administrativa, consistente em ofender, ameaçar e expor servidores da Polícia Federal na mídia, na data de 20 de julho de 2025, com o propósito de constrangê-los e intimidá-los, em razão de suas atuações nas investigações supervisionadas pelo STF”.
A decisão atende a manifestação favorável da Procuradoria Geral da República a um pedido da PF. Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, o STF entende que provas colhidas em investigações criminais ou no curso de instrução processual penal podem ser compartilhadas.
Moraes afirmou que o STF “já se manifestou no sentido de inexistir óbice à partilha de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal para fins de instruir outro procedimento contra o investigado”. Segundo o ministro, “o compartilhamento das provas colhidas no âmbito desta investigação, que, inclusive, é pública, poderá ser útil ao citado procedimento”.
Eduardo Bolsonaro foi denunciado pela PGR por tentar interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Paulo Gonet afirma que ele agiu de forma reiterada para “submeter os interesses da República e da coletividade a objetivos pessoais e familiares”. Segundo o PGR, o ex-deputado recorreu a ameaças de sanções financeiras e restritivas dos Estados Unidos, “amplamente divulgadas em redes sociais e veículos de comunicação”, para pressionar autoridades brasileiras a arquivar processos ou conceder anistia que favorecesse Bolsonaro.
Cabe à 1ª Turma do STF analisar se recebe a denúncia contra o ex-congressista.





