O processo de partilha de bens após o falecimento de um familiar exige a atenção dos herdeiros para os prazos determinados em lei. A abertura do inventário é o procedimento obrigatório para formalizar a transferência do patrimônio e apurar eventuais dívidas deixadas. No entanto, quando a família adia o início desse trâmite, o inventário atrasado gera a independência de uma multa instituída pelos estados. Essa penalidade recai diretamente sobre o imposto de transmissão, elevando o custo da herança e gerando pendências fiscais que impedem a movimentação dos bens.
A legislação brasileira determina um prazo padrão para dar início ao procedimento. Na maioria das unidades da federação, os familiares têm até 60 dias (ou dois meses), contados a partir da data do óbito, para protocolar o inventário. Caso esse período seja ultrapassado, as Secretarias de Fazenda estaduais aplicam uma punição sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Como esse tributo representa uma das principais despesas do processo de sucessão, o acréscimo da penalidade afeta o planejamento financeiro dos herdeiros.
Uma dúvida recurrent envolve a base de cálculo da punição. A multa do inventário atrasado não incide sobre o valor total do patrimônio deixado, como imóveis ou aplicações financeiras, mas sim sobre o valor do ITCMD devido ao Estado. Como a competência desse imposto é estadual, cada região estabelece suas próprias alíquotas e percentuais de sanção, o que faz com que o custo da herança varie conforme a localidade onde o processo é processado.
No estado de São Paulo, por exemplo, o atraso de 61 a 180 dias acarreta uma multa de 10% sobre o valor do ITCMD. Se o atraso passar de 180 dias, a penalidade sobe para 20%. Já em Santa Catarina, a lei estadual prevê uma taxa fixa de 20% de multa se o protocolo ocorrer após os 60 dias do falecimento. Além da penalidade pelo atraso na abertura, os estados cobram juros de mora acumulados e correção monetária caso o pagamento do imposto final ocorra fora do prazo regulamentar, aumentando o custo da herança gradativamente.
O atraso na regularização patrimonial traz desdobramentos práticos que vão além do prejuízo financeiro imediato. Enquanto o inventário atrasado não for resolvido e o ITCMD pago, os herdeiros ficam impedidos de vender ou transferir a propriedade de imóveis, veículos e de levantar valores depositados em contas bancárias do falecido.
Há também reflexos na prestação de contas com a Receita Federal. O recebimento de bens por herança é classificado como rendimento isento na declaração do Imposto de Renda, mas a transmissão precisa ser informada. Durante o andamento do processo, a situação fiscal do falecido deve ser reportada anualmente por meio da declaração de espólio. Após a conclusão da partilha, os bens passam para a declaração individual de cada herdeiro. Se o valor atribuído ao bem na partilha for superior ao que constava na declaração original do falecido, haverá a cobrança do imposto sobre ganho de capital, elevando o custo da herança no fechamento da transação.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.





