O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicaram uma portaria conjunta que altera as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Entre as principais mudanças está a manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita. Agora, o BPC continuará garantido sempre que a renda per capita do último mês analisado, ou a média dos últimos 12 meses, permanecer igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
“É uma medida que reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais”, disse o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso.
O texto, publicado no DOU (Diário Oficial da União) em 10 de outubro, regulamenta mudanças introduzidas na legislação no final de 2024. Eis a íntegra da portaria (PDF – 514 kB).
Além disso, os rendimentos obtidos por meio de trabalho informal, declarados no CadÚnico (Cadastro Único), passam a ser considerados no cálculo para a concessão do BPC. A pessoa beneficiada também terá de informar se recebe outros auxílios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive seguro-desemprego.
Outra alteração é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. Sempre que o INSS identificar que a pessoa com deficiência entrou no mercado de trabalho, com remuneração de até 2 salários mínimos, o benefício será convertido de forma imediata, sem necessidade de novo requerimento.
Dessa forma, o beneficiário passa a receber o auxílio-inclusão, previsto na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social). Segundo o governo federal, essa medida “garante que a pessoa com deficiência mantenha o apoio da assistência social ao exercer atividade remunerada, funcionando como incentivo à inclusão produtiva”.
O governo estabeleceu que se 1 integrante da família tiver mais de 1 benefício previdenciário de até 1 salário mínimo, apenas 1 pode ser desconsiderado no cálculo.
Podem ser deduzidos da renda familiar gastos contínuos e comprovados de saúde, com tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais não disponibilizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou serviços não ofertados pelo Suas (Sistema Único de Assistência Social).
O governo federal também fez mudanças operacionais no BPC. As principais são:
O BPC, estabelecido na Loas, é a garantia de 1 salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
No caso da pessoa com deficiência, essa condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Não se trata de aposentadoria. Para ter acesso ao BPC não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda per capita do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ do salário mínimo.
Segundo o governo federal, a alteração das normas “representa um avanço importante para ampliar a proteção social de pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade”.
Com informações da agências de notícias do governo federal.