• Sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Governo afrouxa regras de programa de renegociação de dívidas

Medida publicada no “Diário Oficial da União” amplia prazo e favorece Estados mais endividados com a União.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou o Decreto nº 12.650, que altera normas do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados). A medida foi publicada na 3ª feira (7.out.2025) no DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (PDF – 594 KB).

O texto flexibiliza exigências e amplia prazos de adesão e de entrega de documentos, medida que pode beneficiar principalmente os Estados com maior volume de dívidas com a União. O decreto  é assinado por Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), e entrou em vigor na data da publicação.

De acordo com dados do Ministério da Fazenda, divulgados em junho, Estados e o Distrito Federal devem R$ 827,1 bilhões à União. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, os 3 do Sudeste, concentram quase metade desse montante —respectivamente R$ 299,7 bilhões, R$ 174,2 bilhões e R$ 134,2 bilhões.

As principais mudanças do decreto assinado por Lula são:

O decreto reforça a limitação de crescimento das despesas primárias dos entes beneficiados, que deverão seguir a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e da receita primária. Essa regra vale para Estados que obtiverem suspensão, postergação ou redução de pagamentos de dívidas com a União.

As normas detalham a fiscalização do uso dos recursos em educação profissional e técnica de nível médio, que caberá ao Ministério da Educação e aos tribunais de contas estaduais.

Criado em abril de 2025 pela Lei Complementar nº 212, o Propag permite que Estados e o Distrito Federal renegociem débitos com a União mediante cessão de ativos, créditos e participações societárias, em troca de condições financeiras mais favoráveis e de compromissos fiscais e de investimento.

Por: Poder360

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