A Receita Federal publicou nesta 6ª feira (10.out.2025) a regulamentação do parcelamento dos débitos de contribuições previdenciárias dos municípios, incluindo suas autarquias e fundações.
A instrução normativa foi publicada na edição desta 6ª feira do DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (PDF – 498 KB).
De acordo com o texto, poderão ser incluídos no parcelamento os créditos tributários vencidos até 31 de agosto de 2025, referentes às contribuições sociais das empresas –que incidem sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço– e dos trabalhadores– que incidem sobre o seu salário de contribuição.
Estão incluídas também as contribuições previdenciárias objeto de contencioso administrativo ou judicial ou de parcelamento anterior, rescindido ou ativo, que não foram integralmente quitados.
O valor das parcelas mensais será o menor entre o saldo consolidado da dívida, dividido em até 300 prestações, ou 1% da média mensal da receita corrente líquida da entidade.
Os municípios que aderirem ao parcelamento autorizam a retenção dos valores correspondentes do FPM (Fundo de Participação do Município). Esses valores correspondem tanto à parcela mensal de amortização do parcelamento quanto às contribuições previdenciárias vencidas ao longo da quitação das parcelas.
No caso dos débitos em contencioso administrativo ou judicial, o município deverá desistir formalmente de impugnações ou eventuais recursos.
Os municípios poderão aderir ao parcelamento até 31 de agosto de 2026 por meio do portal da Receita Federal, no menu “Minhas Negociações de Dívidas” e da abertura de um processo digital no menu “Legislação e Processo”, no submenu “Requerimentos Web”, no e-CAC.