• Domingo, 10 de agosto de 2025

Entenda o que Lula vetou no novo licenciamento ambiental

Presidente barrou trechos controversos como Licença por Adesão e Compromisso em atividades de médio potencial poluidor.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou 63 dispositivos do  PL (Projeto de Lei) 2.159/2021 que reformula as regras de licenciamento ambiental no Brasil. A decisão foi anunciada nesta 6ª feira (8.ago.2025) em coletiva no Palácio do Planalto, no último dia do prazo para sanção.

O governo afirma que os vetos seguiram 4 diretrizes principais: 

O governo divulgou apenas parte dos vetos. A relação completa está prevista para ser publicada no Diário Oficial da União ainda na 6ª feira.

O presidente também assinou uma MP (medida provisória) que confere eficácia imediata somente à LAE (Licença Ambiental Especial). Ela garante procedimento acelerado para empreendimentos estratégicos definidos pelo Conselho de Governo.  

No texto aprovado pelo Congresso, a regra entraria em vigor apenas 6 meses após a sanção. Com a medida provisória, sua aplicação será imediata. 

Do total de 63 vetos, 26 foram simples e 37 aproveitaram parte do texto com redação alternativa via projeto de lei. Outros 10 dispositivos sancionados também terão redação alternativa no novo PL.

O governo também enviará ao Congresso um novo projeto de lei com urgência constitucional, propondo redações alternativas para os pontos vetados. A medida busca evitar lacunas regulatórias e manter o diálogo com o Congresso.

Lula manteve os projetos de mineração de grande porte ou alto risco dentro das novas regras do licenciamento ambiental, segundo João Paulo Capobianco, secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente.

Dessa forma, o setor passa a seguir os mesmos procedimentos e prazos dos demais empreendimentos, deixando de depender exclusivamente das resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Sobre o Conama, Capobianco afirmou que suas atribuições foram preservadas. O projeto original previa transferir responsabilidades de licenciamento federal para estados e municípios sem padronização nacional. 

A mudança também enfraqueceria o Ibama e o sistema nacional de proteção ambiental estabelecido pela Lei Complementar 140.

O papel dos conselhos, Conama, conselhos estaduais, conselhos municipais, a integração entre eles, as diferentes competências entre eles e isso tudo foi assegurado porque senão seria objeto de judicialização”, disse.

O governo afirma que manteve dispositivos que elevam ao status de lei normas atualmente dispersas, conferindo maior segurança jurídica. Também foram preservados a definição de prazos para análise dos processos e o aumento de penas para quem operar sem licença ambiental.

O texto mantém a priorização de empreendimentos para tramitação acelerada, critério que não se baseia no risco ambiental do projeto.

O Conselho de Governo definirá os critérios dessa priorização após reunião específica para determinar quais projetos serão estratégicos no âmbito federal.

Secretária-executiva da Casa Civil, Míriam Belchior, indicou que empreendimentos como os da margem equatorial terão um “fast track” no licenciamento com a LAE.

Para ela, o importante sobre essa forma de licenciamento é “a sua formalização por lei e a garantia que ela vai ter uma análise célere num prazo definido com equipes voltadas para isso”.

Por: Poder360

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