• Sexta-feira, 18 de julho de 2025

Entenda como fica o IOF após decisão de ministro do STF

Sem as receitas do IOF do risco sacado, o governo perderá R$ 450 milhões em arrecadação neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026.

Sem as receitas do IOF do risco sacado, o governo perderá R$ 450 milhões em arrecadação neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de restabelecer quase a totalidade do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)   provocou a quarta mudança nas alíquotas em quase dois meses. Com exceção do risco sacado, as alíquotas que vigoravam até 25 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou o decreto do governo, voltaram a vigorar. Sem as receitas do IOF do risco sacado, o governo perderá R$ 450 milhões em arrecadação neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026, segundo o Ministério da Fazenda. Embora Alexandre de Moraes tenha autorizado o governo a cobrar retroativamente a 11 de junho, a Receita Federal informou que pretende retomar a cobrança a partir desta quinta-feira (17), avaliando eventuais casos de pessoas que pagaram o imposto neste período.
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  • Para o cidadão e as empresas, as mudanças voltam a apertar o bolso, com alíquotas maiores sobre as operações de câmbio e de empréstimo para empresas. Contribuintes ricos – que recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil por mês) – serão tributados nas transferências para a previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Moraes restabeleceu a terceira versão do decreto, em que o governo tinha desidratado parte das mudanças instituídas em maio. Como não tinham sido objeto de nenhuma das versões do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado. Entenda os efeitos da derrubada do decreto sobre seu bolso: Viagens ao exterior Como estavam•     1,1% para compra de moeda em espécie; •     3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago); •     Para operações não especificadas, a alíquota voltou aos 0,38%, sendo cobrada uma única vez; •     Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%. Como voltaram a ficar As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto: Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incide sobre: •     Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais; •     Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior; •     Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída; •     Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%. O decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais: •     Operações interbancárias; •     Importação e exportação; •     Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro; •     Remessa de dividendos; •     Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros. Crédito para empresas Como estava •     O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral era 1,88% ao ano; •     No caso de empresas do Simples Nacional, a cobrança máxima obedecia ao limite de 0,88% ao ano; •     As compras de cotas primárias do FIDC estavam isentas. Como voltou a ficar A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto. •     Risco sacado continua isento, porque Moraes não considerou modalidade como operação de crédito; •     O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral volta a subir para 3,38% ao ano; •     Para empresas do Simples Nacional, a cobrança aumenta para 1,95% ao ano; •     Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos. Previdência VGBL Como estava •     Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor. Como voltou a ficar •     Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%; •     Isenção para a contribuição patronal (do empregador). Bets, fintechs e investimentos incentivados No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Embora enfrente resistências no Congresso Nacional, a MP continua em vigor pelos próximos quatro meses.
    Por: Redação

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