• Sábado, 14 de março de 2026

Entenda a decisão do STJ sobre paternidade socioafetiva após a morte

Advogada diz que decisão reafirma entendimento já consolidado e pode impactar inventários e disputas patrimoniais.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em 26 de fevereiro, que o reconhecimento de paternidade socioafetiva pode ocorrer mesmo depois da morte do indicado como pai e não depende de uma manifestação formal em vida. Para a Corte, o vínculo pode ser comprovado pela realidade da relação familiar e pelo reconhecimento social da filiação.

A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal ao analisar um recurso sobre reconhecimento de filiação socioafetiva cumulado com petição de herança. O caso tramita em segredo de Justiça, como é comum em processos de direito de família, e foi identificado como o REsp 2.201.652.

A relatora do processo foi a ministra Nancy Andrighi. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva abriu divergência processual com base na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas em recurso especial. 

Antes da decisão do STJ, pedidos de reconhecimento de filiação socioafetiva após a morte podiam enfrentar resistência quando não havia manifestação formal do falecido em vida. Em varas de família e sucessões e nos tribunais de Justiça estaduais, a ausência de documento, declaração expressa ou outro ato inequívoco podia ser usada para afastar o pedido, sobretudo quando a ação também envolvia herança. 

Em precedente de 2014, a 3ª Turma do STJ afirmou que a filiação socioafetiva exige “vontade clara e inequívoca” do pretenso pai ou mãe, com atenção especial quando o reconhecimento é pedido após a morte. Eis a íntegra do acórdão (PDF – 111 kB).

A discussão ainda encontrava uma barreira adicional no STJ. Como o recurso especial não admite reexame de provas, ações baseadas em testemunhos, fotos, mensagens e outros elementos da convivência tinham mais dificuldade de avançar quando a controvérsia exigia revisar os fatos do processo.

O STJ reafirmou que o reconhecimento da filiação socioafetiva após a morte não depende de manifestação formal do indicado como pai. Para a Corte, trata-se de uma situação fática, que pode ser comprovada por elementos da convivência, pelo tratamento como filho e pelo reconhecimento social do vínculo.

O julgamento também expôs um limite processual. Ao divergir, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que o Tribunal não deveria avançar na análise se a controvérsia exigisse reexaminar provas, o que é vedado em recurso especial.

Segundo a advogada de planejamento patrimonial e sucessório Julia Spinardi, a decisão não representa ruptura na jurisprudência. Ela afirma que a paternidade e a maternidade socioafetivas já estão consolidadas na legislação e na jurisprudência, inclusive no STJ.

Spinardi diz que o reconhecimento desse tipo de vínculo decorre da “realidade das relações familiares”, e não necessariamente de documento formal. A advogada faz um paralelo com a união estável. Segundo ela, assim como nesse tipo de reconhecimento, a socioafetividade pode ser identificada pela realidade da convivência e pela percepção social do vínculo.

Na avaliação da advogada, a consolidação desse entendimento também acompanha a forma como muitas famílias se estruturam no Brasil. Ela afirma que, em parte dos casos, vínculos deixam de ser formalizados por barreiras de acesso à documentação civil. 

Esse cenário também aparece nas iniciativas do Judiciário para ampliar o acesso ao registro civil. Em 2025, a ação Registre-se, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), fez mais de 148 mil atendimentos e viabilizou a emissão de 118 mil documentos, principalmente para a população vulnerável.

Spinardi afirma que a socioafetividade passou a oferecer resposta jurídica a relações familiares consolidadas na prática, mas sem formalização. Segundo a advogada, “o direito de família se ampliou nas últimas décadas para reconhecer diferentes formas de organização familiar”, primeiro, com a equiparação entre filhos biológicos e adotivos; depois, com a admissão da filiação socioafetiva.

Além do reconhecimento da filiação, o processo analisado pelo STJ também envolvia pedido de herança. A advogada afirma que esse tipo de disputa é frequente em ações sucessórias e, muitas vezes, não se limita à reconstrução da história familiar. Segundo ela, há casos em que o pedido de reconhecimento vem acompanhado de interesse patrimonial.

Quando a filiação é reconhecida após a morte do indicado como pai ou mãe, o efeito no inventário depende do “estágio da partilha”, afirma a especialista. Segundo Spinardi, se o inventário ainda estiver em andamento, “o procedimento pode ser suspenso até a decisão sobre a filiação socioafetiva”

Outra alternativa é a Justiça determinar a reserva de parte da herança para o possível herdeiro até o desfecho da ação. A medida tem previsão no Código de Processo Civil, na Lei nº 13.105, de 2015, que autoriza o juiz reservar, sob guarda do inventariante, a parcela que poderá caber a esse herdeiro, caso o vínculo seja reconhecido. 

A advogada afirma que decisões desse tipo exigem cautela em famílias com padrastos, madrastas e enteados, sobretudo quando há patrimônio envolvido. Segundo ela, “relações de convivência prolongada” podem, no futuro, gerar disputas sobre a existência de vínculo parental, especialmente depois da morte de um dos envolvidos.

Para reduzir esse tipo de controvérsia, diz, quem não desejar o reconhecimento desse vínculo deve deixar a posição expressa por escrito e reforçá-la em testamento.

Em sua avaliação, o avanço do reconhecimento da socioafetividade “ampliou a proteção a diferentes arranjos familiares”, mas também passou a exigir critérios mais claros. Ela afirma que o desafio é evitar situações em que alguém venha a ser reconhecido como pai ou mãe sem ter assumido essa intenção ao longo da vida.

O ponto de equilíbrio, afirma, está em conciliar a “proteção das relações afetivas com segurança jurídica”, principalmente quando a discussão alcança herança e sucessão.

Esta reportagem foi produzida pelo trainee em Jornalismo do Poder360 Thiago Annunziato, sob a supervisão do editor Lucas Fantinatti.

Por: Poder360

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