A defesa de Filipe Martins disse nesta 6ª feira (2.jan.2026) que o ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é um “preso político” que está sendo “perseguido” por um “regime autoritário”. Martins foi detido preventivamente horas antes por ordem do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. Conforme o magistrado, ele descumpriu medida cautelar por causa do uso de redes sociais.
“Nem vou chamar isso de prisão preventiva, porque prisão preventiva tem que ter motivo. E essa é mais uma prisão sem motivo”, disse o advogado Jeffrey Chiquini em vídeo publicado no X.
Martins estava em prisão domiciliar desde sábado (27.dez), depois da tentativa de fuga de Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal) que acabou preso no Paraguai.
Na 3ª feira (30.dez.2025), Moraes ordenou que a defesa do ex-assessor explicasse seu uso da rede social LinkedIn sob risco de prisão preventiva. Uma das medidas impostas ao ex-assessor foi a proibição do uso de redes sociais próprias ou de terceiros. A defesa de Martins disse na 4ª feira (31.dez) que ele não usou a plataforma.
Moraes, no entanto, declarou na decisão publicada nesta 6ª feira (2.jan) que Martins “descumpriu as medidas cautelares impostas” e decretou a prisão preventiva. Leia a íntegra do despacho (PDF – 154 kB).
“Filipe Martins estava cumprindo de forma exemplar, segundo o próprio ministro Alexandre de Moraes, as cautelares determinadas”, afirmou Chiquini.
“Hoje, Alexandre de Moraes coloca em prática aquilo que, desde sempre, ele queria: prender Filipe Martins. Não é uma medida cautelar, é uma medida de vingança. Trata-se, evidentemente, de início de cumprimento da pena. Vejam que não importa provar ser inocente, não importa cumprir as cautelares de forma exemplar, o ministro Alexandre de Moraes decide como ele quer, da forma como ele quer e a hora que ele quer”, disse.
Conforme o advogado, o ex-assessor foi preso não “por algo que ele fez”, mas “por quem ele é”.
Segundo os advogados, Martins nunca teve conta ativa no LinkedIn e não realizou qualquer tipo de manifestação pública ou comunicação por meio da plataforma. A defesa sustenta que, desde 8 de fevereiro de 2024, todo o acesso às contas digitais do ex-assessor está sob controle exclusivo dos advogados.
Esse controle teria a finalidade estritamente defensiva, como a preservação de dados, análise de históricos e identificação de contatos relevantes para o exercício da ampla defesa. Os advogados dizem que não houve publicação, interação ou envio de mensagens em nome do réu.
Martins foi condenado a 21 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado. Ele ainda não cumpre a pena definitiva porque não foram esgotados os recursos sobre a sentença.
“Filipe Martins é oficialmente um preso político, mais um perseguido por esse regime autoritário que se instalou no Brasil. Mas não vamos jogar a toalha, vamos continuar lutando, lutando por justiça e por liberdade”, disse Chiquini.
Assista ao vídeo de Chiquini (4min35s):
Alexandre de Moraes proibiu Filipe Martins de dar entrevista ao Poder360 “a fim de evitar o risco de tumulto neste momento processual”. O magistrado não elaborou o que entende ser um “risco de tumulto”. Leia a íntegra da decisão de julho de 2025 (PDF – 145 kB).
O pedido do Poder360 foi protocolado no STF em 12 de março de 2025. No requerimento, este jornal digital alegou que a realização da entrevista não é inconciliável com o devido respeito às medidas cautelares impostas (leia mais abaixo quais são) e diz haver interesse público.
O Poder360 declarou também que a autorização para a realização da entrevista é uma “medida essencial para atender ao inegável interesse público envolvido e calcada na liberdade de imprensa e de informação, resguardando ainda a igualdade de tratamento entre os réus”. Moraes não respondeu a esse argumento apresentado, sobre haver necessidade de “igualdade de tratamento entre os réus”.
“É preciso diferenciar a atividade jornalística a ser realizada por um veículo de imprensa profissional e competente ao divulgar uma entrevista de manifesto interesse público e eventual comunicação do investigado com terceiros que se enquadre como violação de medida cautelar vigente. […] É evidente que o investigado deve ter ciência de todas as suas obrigações perante este STF e diante da apuração que está em curso. Ele deve, portanto, ao conceder a entrevista, respeitar todos os termos de todas as cautelares impostas. E, se assim não o fizer, certamente deve ser responsabilizado. […] Não obstante, privá-lo de toda e qualquer manifestação –de inegável interesse público, frisa-se– não nos parece a opção certeira. Representa a imposição de um silêncio que pode ser enquadrado como censura prévia –censura esta que, tantas vezes, o Supremo Tribunal Federal repudiou ao longo da história”, argumentou o Poder360 no pedido que foi indeferido por Moraes.
Este jornal digital apresentou recurso à 1ª Turma. A ação ainda aguarda julgamento.
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