• Terça-feira, 5 de maio de 2026

Dino determina que 70% da taxa de fiscalização do mercado de capitais seja destinada à CVM

Decisão liminar aponta “asfixia orçamentária” da autarquia e prevê planos da União para reforçar a fiscalização do setor

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (5) que ao menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização do mercado de títulos e valores mobiliários seja destinada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A decisão é liminar — ou seja, provisória — e foi submetida ao plenário da Corte, que deverá analisar o tema entre os dias 15 e 22 de maio, em julgamento no plenário virtual.

A medida foi tomada um dia após a realização de uma audiência pública no STF, que reuniu especialistas, representantes de órgãos públicos e entidades ligadas ao mercado de capitais.

Pela decisão, a destinação dos recursos deverá respeitar o mecanismo da Desvinculação das Receitas da União (DRU), que permite ao governo federal utilizar livremente parte da arrecadação — atualmente limitada a 30%.

Além da redistribuição dos recursos, Dino determinou que a União apresente, no prazo de até 20 dias, um plano emergencial de reestruturação da fiscalização do mercado de capitais para 2026. O documento deverá incluir medidas como mutirões, fiscalizações extraordinárias, concessão de gratificações temporárias e realocação de servidores.

Também foi estabelecido um prazo de 90 dias para a apresentação de um plano de médio prazo, com foco na eliminação de gargalos estruturais da CVM, ampliação da prevenção a fraudes com uso de tecnologia, redução da evasão de servidores e revisão da política remuneratória.

A decisão foi motivada por ação do Partido Novo, que questiona dispositivos de uma lei. A legenda argumenta que a taxa de fiscalização estaria sendo utilizada com finalidade arrecadatória, em benefício do Tesouro Nacional, o que desvirtuaria sua natureza.

Ao analisar o caso, Dino afirmou que há um “quadro inequívoco de atrofia institucional e asfixia orçamentária da CVM”, em contraste com o crescimento e a complexidade do mercado regulado pela autarquia.

Segundo o ministro, esse cenário pode favorecer a ocorrência de fraudes e ilícitos financeiros, além de abrir espaço para a atuação do crime organizado no sistema financeiro.

Na decisão, Dino destacou que o mercado de capitais brasileiro ultrapassou R$ 50 trilhões em valor regulado, enquanto o número de participantes supervisionados saltou de cerca de 55 mil, em 2019, para aproximadamente 90 mil em 2024 — um crescimento de mais de 60%.

Apesar disso, a maior parte da arrecadação da taxa de fiscalização — cerca de 70% — tem sido direcionada ao caixa único do Tesouro Nacional, restando à CVM aproximadamente 30% para financiar suas atividades.

O ministro também apontou a defasagem no quadro de servidores da autarquia e a necessidade de recomposição de seu colegiado, responsável por julgar processos administrativos sancionadores.

Para Dino, garantir recursos adequados à CVM é essencial para assegurar o funcionamento regular, íntegro e eficiente do mercado de capitais no país.

Por: ITATIAIA

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