Rede de proteção
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação. O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017. O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:- Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
- Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
- Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
Atribuições
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados. As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção. No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas. A norma prevê que o fluxo seja adaptado às realidades regionais, a fim de é evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização. Relacionadas
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