A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta 4ª feira (22.out.2025) o PL (projeto de lei) 120 de 2020, que proíbe companhias aéreas de cobrarem pelo transporte de bagagem de mão levada dentro da cabine de aviões. O texto, aprovado de forma terminativa, segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para votação em plenário.
O projeto foi incluído extraordinariamente na pauta da comissão, a pedido do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), segundo informou o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA). A aprovação foi unânime, com 15 votos favoráveis.
A votação ocorreu horas antes de a Câmara dos Deputados analisar um projeto de conteúdo semelhante, cuja urgência foi aprovada na véspera (21.out). O tema voltou a ganhar força na Câmara depois que a GOL anunciou, em 15 de outubro, uma mudança nas regras de bagagem de mão em voos internacionais, criando a tarifa Basic, que não inclui o transporte gratuito de mala de cabine.
Mais barata, essa nova modalidade, em vigor desde 14 de outubro, permite apenas o embarque com um item pessoal de até 10 kg que caiba sob o assento à frente do passageiro. A decisão da GOL foi criticada por consumidores e motivou parlamentares a retomar o debate sobre a cobrança de bagagens no transporte aéreo.
O texto aprovado na CCJ altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) para incluir o artigo 222-A, determinando que as empresas aéreas devem permitir gratuitamente o transporte de até 10 quilos de bagagem de mão por passageiro.
De acordo com o projeto, a bagagem deve respeitar as dimensões máximas de 55 centímetros de altura, 35 centímetros de largura e 25 centímetros de comprimento, incluindo alças, bolsos e rodas. Caso o compartimento superior da cabine esteja cheio, a companhia deverá oferecer o despacho gratuito da bagagem.
O texto também permite restrições por motivos de segurança ou capacidade da aeronave, mas garante que o passageiro não pode ser cobrado pelo transporte de volumes dentro das medidas estabelecidas.
Na justificativa, o autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), afirma que a proposta busca proteger o consumidor e fechar brechas da resolução da Anac que permitiram a cobrança por malas de mão. O parlamentar argumenta que a liberação da cobrança por bagagens despachadas em 2017 não reduziu os preços das passagens.
O movimento coordenado nas duas Casas reflete o interesse do Congresso em retomar a gratuidade da bagagem de mão, que foi flexibilizada pela Resolução nº 400/2016 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).