• Quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Barroso vota por flexibilizar rol da ANS em casos restritos

STF começou a julgar lei que amplia cobertura de planos de saúde; Dino diverge sobre filtros adicionais.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Roberto Barroso votou nesta 4ª feira (17.set.2025) pela adoção da chamada taxatividade mitigada do rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Para o ministro, a lista deve ser referência obrigatória para a cobertura dos planos de saúde, mas pode ser flexibilizada em situações excepcionais, desde que observados critérios técnicos e científicos.

O julgamento analisa a constitucionalidade da lei 14.454/22, que ampliou a possibilidade de custeio de tratamentos fora do rol da ANS. A norma é contestada pela Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde), que argumenta que a medida cria insegurança jurídica e amplia indevidamente as obrigações das operadoras. O processo em análise é a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.265.

Em seu voto, Barroso propôs que a cobertura de procedimentos não listados seja autorizada só quando preenchidas 5 condições:

Segundo o ministro, decisões judiciais sem base nesses parâmetros desequilibram o setor, comprometem a previsibilidade dos contratos e podem encarecer os planos para milhões de usuários. Ele destacou que determinações que impõem a cobertura de tratamentos fora do rol, sem considerar critérios técnicos, afetam a lógica de precificação e geram “obrigações inesperadas” para as operadoras.

O relator ressaltou que o mutualismo (princípio que rege os planos de saúde) exige parâmetros objetivos para evitar distorções. A inclusão de coberturas sem filtros técnicos claros redistribui custos de forma arbitrária e pode inviabilizar o acesso dos beneficiários, ao pressionar financeiramente todo o sistema.

Ao final, Barroso considerou constitucional a norma que estabelece o rol da ANS como parâmetro de referência, mas defendeu uma interpretação conforme que restringe as hipóteses de cobertura além da lista, submetendo-as aos critérios fixados pelo STF. O ministro Nunes Marques acompanhou integralmente o voto.

O ministro Flávio Dino foi o 3º a votar nesta 4ª feira (17.set). Concordou que o rol é referência obrigatória, mas discordou da criação de filtros adicionais pelo STF.

Para ele, a própria lei já estabelece a abertura para exceções e delega à ANS a tarefa de regulamentar. Ou seja, caberia à agência reguladora, e não ao Supremo, detalhar os critérios técnicos.

Por: Poder360

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